O ministro Dias Toffoli, Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira, 28, um novo pedido apresentado pela defesa do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR) para o retorno imediato ao cargo de deputado federal. Em sua manifestação, Toffoli defendeu que não houve nenhuma violação de direitos na decisão do TSE, negando o pedido da defesa para suspensão da determinação. Anteriormente, o magistrado já havia negado o pedido. “Conclui-se, portanto, que a fraude, em suas variadas faces e matizes – seja na votação, na apuração, ou no registro de candidatura, atrelada à burla do regime de inelegibilidades subjacente à tutela dos valores preconizados pelo art. 14, § 9º, da Carta Magna – vem sendo discutida e enfrentada nas lides eleitorais com vistas a manter e resguardar a legitimidade, a normalidade, a moralidade e a higidez da competição eleitoral, não havendo, in casu, ofensa aos princípios da segurança jurídica, da confiança ou da anualidade eleitoral”, escreveu Toffoli.
Como o site da Jovem Pan mostrou, Dallagnol teve seu registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 16 de maio. Os ministros avaliaram que a saída de Deltan do cargo de procurador da República ocorreu de maneira irregular, já que o mesmo era alvo de 15 procedimentos administrativos do Conselho Nacional do Ministério Público que poderiam lhe render processo administrativo disciplinar (PAD) e torná-lo inelegível. Assim, o entendimento da Corte Eleitoral foi de que, ainda no cargo de procurador, Deltan usou uma manobra para fraudar a lei, quando antecipou sua saída do cargo público.
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