O ministro Nunes Marques, doSupremo Tribunal Federal (STF), votou contrariamente a um conjunto de 12 ações protocoladas entre 2019 e 2021 por partidos políticos de esquerda contra decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que facilitaram o acesso a armas de fogo.
Na fundamentação de seu voto, está o direito de defesa, previsto na legislação brasileira. Ele também citou estudos que mostram que mesmo com o aumento considerável de armas de fogo, em razão dos decretos de Bolsonaro, o número de mortes violentas reduziu no país.
As ações – cujos relatores são Edson Fachin e Rosa Weber – entraram nesta sexta-feira, 23, na pauta de julgamento do plenário virtual do STF. O julgamento vai até sexta-feira, 30 de junho. Nunes Marques divergiu dos relatores nos dois blocos de ações. As nove ações aos cuidados de Rosa questionam decretos que alteraram pontos do Estatuto do Desarmamento.
As três sob relatoria de Fachin, que contestam a norma que flexibilizou a posse, a compra e o porte de armas; a resolução que zerou os impostos para importação de revólveres; e o aumento da quantidade máxima de munição que pode ser adquirida por instituições e pessoas autorizadas a portar armas. Antes das eleições, Fachin suspendeu os decretos alegando “aumento do risco de violência política com o início da campanha eleitoral”.
Processualmente, Nunes Marques alegou que as ações perderam o objeto, já que a maior parte dos sete decretos de Bolsonaro foi revogada. Em janeiro deste ano, ao assumir o governo, o presidente Lula revogou praticamente toda a regulamentação para que colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) pudessem adquirir armas.
O ministro Gilmar Mendes concedeu liminar, em fevereiro, chancelando a decisão do petista e impedindo o trâmite de ações em todo país que questionassem o decreto de Lula.
No mérito, Nunes Marques citou notáveis defensores da autodefesa, como Marco Tulio Cícero, Montesquieu e Thomas Jefferson, o patrono da Independência dos EUA, que teria dito que “nenhum homem livre será impedido de usar armas”.
Segundo o ministro, de 200 países no mundo, 168 autorizam a posse de arma de fogo, “exigindo, para isso, o registro” e, portanto, reconhecem “um direito à autodefesa enquanto meio de proteção do direito natural à vida”. E isso, segundo ele, parte da conclusão de que o Estado não tem condições de proteger todas as pessoas. “Presumir que o Estado consiga fazê-lo, em tempo real, consideradas todas as injustas agressões em nosso território, conquanto desejável, não me parece plausível.”
Nunes Marques cita, ainda, o referendo realizado no Brasil, em 2005, ao qual 64% dos eleitores disseram “não” à proibição das armas de fogo. Mesmo assim, o Estatuto do Desarmamento passou a valer e não resultou em redução da criminalidade. “A adoção da Lei 10.826/2003 e as consecutivas campanhas de desarmamento não frearam a escalada das taxas de homicídio, assim como o aumento do número de armas não implicou o aumento do número de mortes”, explicou.
Fonte: Revista Oeste.
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