O PL recorreu da decisão de Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado havia determinado que a vaga de Deltan Dallagnol, que teve o mandato cassado, deve ficar com Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR).
O caso será apreciado por ministros do STF até a meia-noite desta sexta-feira, 9. Em seu recurso, o PL argumentou que a vaga em questão é para o titular da cadeira, não se tratando de um suplente, já que o mandato do então titular fora cassado.
“Não há suplência, porque, ao fim e ao cabo, o indeferimento do próprio registro de candidatura desconstitui igualmente a existência de um candidato titular da vaga. Aplica-se o art. 112, parágrafo único, do CE nos casos de licença de parlamentar, porque o titular da vaga, para se eleger, observou todos os requisitos legais, inclusive a cláusula de barreira e a votação nominal mínima”, informou o partido no recurso encaminhado ao Supremo.
Com base nesse argumento, o PL afirma que o candidato do Podemos não recebeu votação nominal superior a 10% do quociente partidário.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná havia determinado que a vaga deveria ficar com Itamar Paim (PL), já que Hauly não havia atingido o quociente partidário, mas a decisão foi revista por Dias Toffoli, que considerou que suplentes não precisam atingir o porcentual mínimo de votos.
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