A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o atual ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez de Góes (PDT), da acusação de peculato, crime que consiste no desvio de dinheiro público, que ele teria praticado quando era governador do Amapá. Por 3 votos a 1, os ministros entenderam que não houve comprovação de que o desvio se deu em benefício próprio ou de terceiros.
Governador do Amapá por quatro mandatos (de 2003 a 2010 e de 2015 a 2022), o agora ministro de Lula foi acusado de reter, entre 2009 e 2010, valores destinados ao pagamento de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais, sem o repasse às instituições financeiras. A defesa de Góes alegou que os recursos não foram retidos em benefício próprio, mas para que fossem aplicados em outras áreas do Estado, que enfrentava dificuldades financeiras.
Em primeira instância, Góes foi absolvido por falta de provas. Com seu retorno ao cargo de governador, o recurso de apelação do Ministério Público foi aceito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o condenou a seis anos e nove meses de reclusão e ao ressarcimento dos valores ao Erário. Posteriormente, o andamento da ação penal foi suspenso por determinação do então presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
O julgamento do habeas corpus que inocentou Góes começou em abril de 2021 e, depois dos votos do relator, Luís Roberto Barroso, e do ministro Marco Aurélio (aposentado) pela manutenção da condenação, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista.
Moraes votou pela absolvição. Segundo ele, a denúncia não demonstra desvio de recursos públicos em proveito particular. Para o ministro, como os valores foram usados para arcar com despesas do próprio Estado, não houve prejuízo à administração pública e, portanto, não houve crime de peculato. Seguiram Moraes os ministros Luiz Fux e Barroso, que mudou seu voto de 2021.
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