A análise do marco temporal para a demarcação de terras indígenas retornou ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (7). No entanto, o ministro André Mendonça pediu vista e a análise do caso foi mais uma vez adiada.
Antes do pedido de vista, o ministro Alexandre de Moraes votou contra a tese do marco temporal. Com a manifestação de Moraes, o placar do julgamento está em dois a um contra o marco. Em 2021, antes da interrupção do julgamento, o ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor.
A ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, acompanhava o julgamento no plenário. Também havia cadeiras reservadas para 50 indígenas. Do lado de fora do STF, havia um telão que transmitia o julgamento para cerca de 2 mil indígenas que estavam na Esplanada protestando contra a tese.
Defendido pelos ruralistas, o marco temporal estabelecerá, se aprovado, que a demarcação de uma terra só pode ocorrer se for comprovado que o povo indígena que a requer estava ocupando o território quando a Constituição Federal foi promulgada — mais especificamente, no dia 5 de outubro de 1988.
Por outro lado, entidades que representam os povos originários argumentam que essa regra, se aprovada, restringirá o acesso dos indígenas a territórios aos quais teriam direito. Outra alegação é de que, em muitos casos, houve expulsões ou remoções forçadas nos períodos anteriores à Constituição.
A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida em situações semelhantes pelas instâncias inferiores da Justiça.
Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei com a tese do marco temporal. Segundo o texto aprovado na Câmara, somente poderão ser demarcados como reservas indígenas os territórios efetivamente ocupados por povos originários em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição. Terras reivindicadas, ocupadas ou em conflito após essa data ficam proibidas de ser entregues a populações indígenas.
A proposta aguarda análise no Senado. Para virar lei, além do aval do Senado, o texto precisa da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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