O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou favoravelmente à empresa Gradiente na disputa contra a Apple. As companhias disputam a exclusividade do uso da marca iPhone no Brasil.
O mérito do caso começou a ser julgado nesta sexta-feira, 2, no plenário virtual do STF. Toffoli é o relator. O ministro votou pela reforma da decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que anulou o registro da Gradiente e negou a exclusividade da marca iPhone.
Desde 2013, quando a Apple ingressou com ação para barrar o registro da concorrente junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), o processo se arrasta na Justiça.
A Apple pedia que a empresa brasileira usasse a expressão “Gradiente iPhone”, não apenas “iPhone”, como é conhecido o produto da companhia norte-americana. Depois das derrotas em instâncias inferiores, a Gradiente recorreu ao STF.
A Gradiente solicitou o registro da marca iPhone ao Inpi em 2000 e o obteve em 2008. Seu smartphone foi lançado em 2012, cinco anos depois de a Apple criar seu produto.
O TRF-2 sustentou que, entre o depósito da marca no Inpi e a concessão do registro, o mercado de iPhone sofreu alterações. Isso ocorreu em virtude de a Apple se consolidar no setor de eletrônicos.
Toffoli discordou dos desembargadores. O ministro argumenta que a demora na concessão do registro não invalida a exclusividade da marca, mesmo com o surgimento posterior de uma concorrente usando a marca de forma idêntica e já reconhecida mundialmente.
Para o relator, é “incontroverso” que a Gradiente obteve o registro de forma válida para a exploração exclusiva de sua marca. Toffoli destaca que as regras claras do sistema de proteção dos direitos industriais não permitem retrocessos e interpretações moldadas em benefício de empresas estrangeiras.
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