Por Emilly Behnke - Poder 360
Na contramão das pautas prioritárias do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Câmara dos Deputados aprovou nesta 3ª feira (30.mai.2023) o texto-base do projeto sobre o marco temporal de demarcações de terras indígenas (PL 490/2007, e seus apensados). O texto recebeu 283 votos favoráveis, 155 contra e teve uma abstenção. Os deputados ainda votarão destaques ao texto (alterações) e, depois, a proposta seguirá para a análise do Senado.
O projeto determina que somente poderão ser demarcadas as terras ocupadas por povos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O tema será analisado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em julgamento marcado para 7 de junho.
A proposta foi relatada pelo deputado Arthur Maia (União-BA). O texto aprovado permite que o Poder Público instale em terras indígenas “equipamentos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente os de saúde e educação”.
O projeto também estabelece que as novas regras já valham para processos administrativos de demarcação de terras indígenas ainda não concluídos.
Deputados governistas e integrantes da bancada do cocar apresentaram diversas questões de ordem para evitar a votação. Um requerimento de retirada de pauta também foi analisado, mas a maioria dos deputados rejeitou a medida.
O principal argumento dos deputados contrários ao texto é de que a proposta é inconstitucional, pois a Carta Magna não limita as demarcações. Por outro lado, deputados da bancada ruralista foram favoráveis à proposta. O grupo argumenta que as demarcações ameaçam terras produtivas no país.
As demarcações de terras são umas das pautas defendidas pelo governo Lula, que criou o Ministério dos Povos Indígenas, o 1º exclusivo sobre as demandas dos indígenas e povos originários no país.
A ministra da pasta, Sônia Guajajara, acompanhou a votação em plenário. Antes da votação, ela falou contra o texto e afirmou que o projeto era um “genocídio legislado”.
Pelo texto, a União poderá retomar as terras concedidas aos indígenas “em razão da alteração dos traços culturais da comunidade ou por outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo, seja verificado não ser a área indígena reservada essencial para o cumprimento da finalidade”.
Nesses casos, a União poderá dar às áreas “outra destinação de interesse público ou social” ou destiná-las para o programa de reforma agrária com “lotes preferencialmente a indígenas”.
A aprovação do projeto é mais uma vitória do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que é a favor do marco temporal. Antes da votação, na chegada à Câmara, Lira defendeu abertamente o texto.
“Nós estamos falando de 0,2% da população brasileira em cima de 14% da área do país já. Nós só temos 20% da área agricultável para agricultura e pecuária e 66% de floresta nativa”, disse em entrevistas a jornalistas. Também defendeu que “os povos originários possam ter direito a explorar suas terras”.
O QUE É O MARCO TEMPORAL
A tese do chamado marco temporal, defendida por proprietários de terras, estabelece que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.
Em 2009, ao julgar o caso Raposa Serra do Sol, território localizado em Roraima, o STF decidiu que os indígenas tinham direito à terra em disputa, pois viviam nela na data da promulgação da Constituição. De lá para cá, passou-se a discutir a validade do oposto: se os indígenas também poderiam ou não reivindicar terras não ocupadas na data da promulgação.
“O que estamos hoje aprovando na Câmara dos Deputados nada mais é do que aquilo que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, aquilo que, de fato, prevaleceu na decisão da demarcação das terras da reserva indígena Raposa Serra do Sol: a tese de que tem que existir um marco temporal, tem que existir uma data para que se considere uma terra indígena ocupada como tradicional”, disse o relator, Arthur Maia.
Emilly Behnke - Poder 360
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