O juiz eleitoral Rudi Baldi Loewenkron, da 229ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, absolveu o prefeito do Rio, Eduardo Paes, da acusação de crime de caixa dois. Em decisão proferida no último dia 16, o magistrado entendeu que não havia provas da doação de R$ 650 mil pela construtora Odebrecht para a campanha de Paes.
A única prova — a delação de executivos da Odebrecht, durante a Operação Lava Jato, amparada nas planilhas produzidas pelo departamento de propinas da empreiteira — é insuficiente para sustentar a condenação, sentenciou o juiz. Ainda mais quando houve laudos atestando que as planilhas foram manipuladas antes de chegar ao MPF.
O Ministério Público Eleitoral citou os registros dos sistemas My Web Day-D e Drousys — as planilhas da Odebrecht —, em que aparecia a doação não registrada a Eduardo Paes, mas não teve sucesso “em franquear à defesa os arquivos originais referentes aos sistemas acima mencionados”, escreveu o juiz. “Houve diversas barreiras e falta de precisão em apontar o órgão ou a autoridade que estariam guarnecendo tais sistemas.”
Com isso, o próprio MPE pediu “a extinção da ação penal com consequente absolvição por ausência de prova”. Para absolver Eduardo Paes, o juiz citou, também, a decisão do ex-ministro Lewandowski, aposentado em abril, que “declarou a ilicitude dos elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência acima mencionado, bem como de todos os demais que dele decorreram”.
Meses antes de se aposentar, Lewandowski anulou pelo menos cinco investigações contra o presidente Lula e investigados na Lava Jato, ao considerar ilícitas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht.
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