O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (23), por 372 votos a 108, o texto-base do projeto de lei complementar que trata do novo arcabouço fiscal (PLP 93/2023) – regra que substitui o teto de gastos.
Os parlamentares ainda precisam analisar destaques de bancada com sugestões de modificações ao texto votado. Até o momento foi votado apenas um dos destaques, de autoria da Federação PSOL-Rede, que pretendia retirar do texto o capítulo que tratava das vedações de gastos impostas ao governo federal em caso de descumprimento da meta fiscal (os chamados “gatilhos”).
O substitutivo, de autoria do relator, o deputado Cláudio Cajado (PP-BA), traz modificações em relação à versão distribuída pelo relator na semana passada. No novo texto, deixou de constar dispositivo que garantia ao governo um crescimento das despesas públicas de 2,5% para 2024, descontada a inflação.
O patamar seria o máximo da banda de evolução de gastos previsto na regra (que vai de 0,6% a 2,5%) e havia sido visto como uma espécie de “colher de chá” concedida ao governo para inflar o Orçamento do ano que vem.
Em meio a criticas de parlamentares e agentes econômicos, Cajado trouxe para o novo texto uma solução de meio termo, buscando contemplar um espaço maior para despesas em relação ao que prevê a regra regular do marco fiscal, mas em proporção menor do que a indicada no primeiro substitutivo.
A nova versão prevê que, após a divulgação da segunda avaliação bimestral de receitas e despesas primárias em maio de 2024, caso a receita verificada indique superação das expectativas, o governo pode gerar créditos suplementares na razão de 70% da diferença em relação ao realizado no ano anterior para além do limite de despesa estabelecido.
Mas, caso ao final do período se verifique que a projeção de receitas se frustrou, será necessário descontar os valores na peça orçamentária do exercício seguinte e corrigir a base de cálculo pelo excedente não concretizado.
O texto, por outro lado, não trouxe mudanças em relação às exceções à regra que constavam da primeira versão do substitutivo apresentado na semana passada. Em comparação com o texto encaminhado pelo governo, foram incluídos no limite de despesas os gastos com capitalizações de empresas estatais, transferências relacionadas ao piso de enfermagem e repasses a título do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundeb).
Também entram na conta despesas da União relacionadas à organização e manutenção das polícias e do corpo de bombeiros do Distrito Federal, além de qualquer assistência financeira ao ente subnacional para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
O substitutivo de Cláudio Cajado, apesar das modificações, manteve a “espinha dorsal” da regra encaminhada pelo governo. O texto mantém a combinação de duas grandes regras fiscais: 1) meta anual de resultado primário; e 2) limite para despesas.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estabeleceu como compromisso um déficit de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2023, equilíbrio no ano seguinte e superávit de 0,5% e 1% em 2025 e 2026, respectivamente. Durante o período, o intervalo de tolerância estabelecido foi de 0,25 ponto percentual para cima ou para baixo.
O marco fiscal limita o crescimento anual dos gastos públicos a uma faixa de 0,6% a 2,5% acima da inflação. Pela proposta, as despesas crescerão a uma razão de 70% da evolução real das receitas no exercício anterior, desde que respeitando os limites mínimo e máximo da banda estabelecida.
Caso haja descumprimento do limite inferior da meta de resultado primário no exercício anterior, as despesas só poderão crescer a uma proporção de 50% das receitas no ano seguinte, respeitando o piso de 0,6% e o teto de 2,5%, descontada a inflação aferida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Buscando atender demandas das bancadas partidárias, o relator incluiu “gatilhos” que devem ser acionados pelo poder público em caso de descumprimento da meta de resultado primário estabelecida, retomou a necessidade de contingenciamentos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) se for observada divergência em relação aos objetivos, trouxe parte dos parâmetros quantitativos da norma para o próprio texto e enxugou o número de exceções à norma.
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