A Justiça do Amazonas condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a indenizar o senador Omar Aziz (PSD-AM) em R$ 30 mil por danos morais.
Bolsonaro afirmou que o senador, que presidiu a CPI da Covid, já havia respondido pelo crime de pedofilia. A defesa do ex-presidente argumentou que as afirmações eram baseadas em fatos de conhecimento público.
Segundo o juiz que tomou a decisão, o senador nunca foi formalmente acusado de pedofilia, “o que demonstra a malícia da afirmação do réu, cujo intuito difamatório não se discute”.
Segundo o magistrado, o senador nunca foi formalmente acusado de pedofilia, “o que demonstra a malícia da afirmação do réu, cujo intuito difamatório não se discute”.
“Há inúmeras maneiras de ferir a honra de uma pessoa, e uma delas é o uso ardiloso de fatos, através do recurso de discurso do ódio, que se finca em um maniqueísmo pernicioso, que deve ser repelido pelo Poder Judiciário quando instado a julgar demandas sobre o tema” escreveu Cássio André Borges dos Santos.
Bolsonaro também foi condenado a publicar a sentença em suas redes sociais, sob pena de multa diária. A defesa do ex-presidente ainda pode recorrer da decisão.
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