A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) se tornou alvo de uma ação pública na Justiça Federal do Distrito Federal, na qual é pedida devolução do dinheiro arrecadado em uma campanha online. A ‘vaquinha’ tinha como propósito levantar recursos para ela pagar indenizações judiciais.
Com a meta de arrecadar R$ 100 mil, a campanha, divulgada pela parlamentar nas redes sociais desde o último dia 27, já levantou R$ 184.840,21, conforme consta na plataforma.
“Se você puder ajudar vai ser muito bem-vindo, porque eu não tenho condições de pagar com o meu salário esses valores”, disse Zambelli no vídeo de divulgação.
A inicial do processo foi protocolada no dia 4 de maio, e foi distribuída para a 14ª Vara da Federal do Distrito Federal. Em entrevista ao Terra, o advogado Amaury Soares, um dos autores da ação, afirmou que considera a atitude da deputada “imoral”, visto que se beneficia de um cargo público e de visibilidade para obter um benefício próprio, não para a comunidade.
“Uma deputada federal que faz uso da sua da sua popularidade para angariar fundos para pagar as condenações que ela diz que vieram de perseguições do Judiciário. Se um juiz que fosse na televisão e falasse ‘Olha, pessoal, vocês podiam dar uns brinquedos aí pra minha filha?’, quem é que não seria incomodado com isso? Seria ridículo. Você vê uma deputada que chega e fala ‘Me dá um dinheiro pra eu pagar minhas dívidas’. Isso é no mínimo ridículo”, afirma.
Na ocasião em que divulgou a ‘vaquinha’ nos seu Instagram, a deputada afirmou que estava sendo “perseguida judicialmente” e chegou a fazer um empréstimo para pagar um dos processos.
“Além disso, tenho um processo do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] de R$ 30 mil e outros 20 processos de R$ 25 mil a R$ 30 mil, e que provavelmente eu vou perder vários deles porque são processos em que eu ataquei o Lula, em verdades… São vários casos”, acrescentou a deputada.
O advogado explica que a arrecadação de Zambelli não pode ser considerada ilegal, já que não existe uma lei que impeça esse tipo de campanha, no entanto, não significa que não seja imoral. Isto é, de forma contrária à ética pregada em atos e cargos administrativos. Para ele, a arrecadação fere a moralidade pública e precisa ser coibida.
“Porque a imoralidade nasce antes da legalidade. Se eu vejo que é imoral, eu não preciso ter lei para identificar isso. […] A Constituição diz que os atos públicos têm que ser norteados pelo princípio, entre outros, da moralidade”, destaca.
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