O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, indeferiu, na noite desta quarta-feira, 26, o pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para investigar uma suposta fraude nas inserções da propaganda eleitoral do mandatário do país em rádios. “Os erros e inconsistências apresentados nessa pequena amostragem de oito rádios’ são patentes”, diz um trecho da decisão do magistrado. No despacho, o ministro afirma que a denúncia, feita pelo ministro das Comunicações, Fábio Faria, e o ex-chefe da Secom Fábio Wajngarten, dois dos principais integrantes do QG da reeleição, não tem “base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova”. Moraes também aciona o procurador-geral eleitoral, Augusto Aras, para apurar “possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito” por parte do comando da campanha do chefe do Executivo federal, e determinou o envio do caso para o Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do inquérito das milícias digitais, que atua contra o Estado Democrático de Direito.
“Não restam dúvidas de que os autores – que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha – apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova, em manifesta afronta à Lei n. 9.504, de 1997, segundo a qual as reclamações e representações relativas ao seu descumprimento devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias”, escreveu Moraes.
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