O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aceitou uma denúncia do Ministério Público estadual (MP-BA) e tornou réu por improbidade administrativa o vereador de Salvador Henrique Carballal (PDT). De acordo com a denúncia, Carballal teria usado a estrutura da administração pública e servidores municipais em evento de cunho político-eleitoral que “visava angariar apoio popular com uma suposta prestação de serviços de utilidade social gratuito, à margem do Sistema Único de Saúde (SUS)”. Caso seja condenado, Carballal pode perder o mandato e ter os direitos políticos suspensos, além do pagamento de multa.
Ao acatar a denúncia do MP-BA, o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto diz haver na peça acusatória “graves indícios” de ato de improbidade e de natureza criminal, a exemplo de suposta falsidade ideológica. “Os elementos submetidos à apreciação judicial conduzem à identificação dos referidos indícios, alguns com viés criminal, à exemplo, de suposta falsidade ideológica, cuja responsabilização dependerá da oportunidade de cognição a ser desenvolvida naquele feito”, diz um trecho da decisão do magistrado, publicada nesta segunda-feira (4). Caso seja comprovado o crime de falsidade ideológica, a pena de prisão pode ser de até cinco anos.
Na ação civil, o MP-BA entendeu que houve utilização de recursos públicos, inclusive com uso de pessoa falsamente apresentada como médico específico, para fins meramente políticos e eleitorais, numa rede que envolve vereadores e parlamentares estaduais, “com o apoio de cabos eleitorais, em comunidades ditas carentes da cidade, para a execução de tais ‘feiras de saúde’, à margem de qualquer autorização ou controle público, com o objetivo de captar apoio eleitoral para as disputas eleitorais”.
“Evidenciou-se que houve uma concertação de ações e desígnios, envolvendo questões de ligações político-eleitorais, de facilitação de acesso a cargos públicos e de utilização de recursos da administração pública municipal para a consecução de proveitos alheios ao interesse público, inclusive com a utilização de pessoa distinta do profissional de saúde (médico) supostamente presente ao evento promovido pelo primeiro acionado (Carballal)”, diz trecho da acusação.
O MP-BA diz que Carballal e os demais acusados infringiram o artigo 37 da Constituição Federal (CF), que trata dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, descumpriram os artigos 4º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A denúncia foi feita em 2016 e é assinada pelos promotores de Justiça Adriano Assis e Célia Boaventura.
A denúncia
O caso denunciado pelo Ministério Público aconteceu em 2013, quando Carballal ainda era filiado ao PT. De acordo com a acusação, ele promoveu um atendimento médico e odontológico móvel aberto na comunidade de Adutora, localizada no bairro de São Cristóvão, iniciativa considerada pelo MP-BA de “cunho político-eleitoral que visava angariar apoio popular por uma suposta prestação de serviços de utilidade social gratuito”.
A estrutura para a realização dos atendimentos contava com um ônibus adaptado para uma estrutura de consultório, onde as pessoas eram recebidas. No veículo, havia uma plotagem com o termo “Expresso Saúde”. O ônibus, continua a denúncia, era de propriedade de Cirilo José Muniz Filho, irmão do vereador Carlos Muniz (PTB).
Na preparação do evento, incluindo mobilização de pessoas, organização e execução do atendimento ao público, Carballal contou com a colaboração de três pessoas, que também foram denunciadas pelo MP-BA na mesma ação civil. Os três eram agentes de endemias na época do ocorrido. Um deles era, também, liderança comunitária e tinha uma filha nomeada como assessora parlamentar no gabinete do vereador.
“No presente caso, as ações e omissões dolosas dos acionados acima citados redundaram em prejuízos à administração municipal, inclusive de ordem financeira. Com efeito, deixaram de prestar serviços relativos às suas funções, em que pese a percepção natural dos vencimentos relativos ao dia de trabalho não laborado, oportunidade em que se dedicaram ao evento patrocinado pelo acionado Henrique (Carballal)”, diz a denúncia.
Os promotores ainda dizem que o cargo de vereador impunha a Carballal “render obediência estrita às leis, de modo que, a cada ato, expressasse a legitimidade substantiva que deve decorrer daquela formal que recebe ao ser nomeado, o que, infelizmente, não ocorreu”.
Eles continuam ressaltando que a utilização de recursos públicos, de falso médico, a indução à coletividade de que se trataria de atendimento legitimado pela administração municipal mancham a imagem da administração municipal, “representando sérios prejuízos de natureza moral aos valores constitucionalmente impostos a toda e qualquer ação administrativa”.
Por fim, pedem a condenação de Carballal e dos três acusados. Os promotores solicitam o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil proporcional ao dano e ao valor da remuneração percebida pelo agente público dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
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