A base do prefeito Bruno Reis pretende usar como jurisprudência contra o presidente da Câmara Municipal de Salvador, Geraldo Junior, um caso ocorrido na Câmara Municipal de Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul.
Uma ação no Supremo Tribunal Federal já avalia o caso. O relator do Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movido pelo União Brasil para anular a eleição que reconduziu Geraldo Júnior à presidência da Câmara Municipal de Salvador (CMS), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kássio Nunes Marques, inclusive notificou o vereador e deu um prazo de cinco dias para que ele se manifeste sobre o caso. O prazo venceu ontem. O Farol da Bahia tentou falar com o presidente da Câmara, sobre sua defesa, mas não teve retorno
O caso do Mato Grosso, levado ao Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 871, decidiu pela inconstitucionalidade da reeleição ilimitada para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande.
Diferente de Salvador, no entanto, a Lei Orgânica do Município autorizava a possibilidade de reeleições consecutivas.
Para a Corte Suprema, todavia, a interpretação usada foi a que consta na Constituição da República para permitir apenas uma reeleição, de maneira consecutiva. A mesma interpretação vem sendo aplicada, inclusive, para eleições para mesas diretoras de Assembleias Legislativas.
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