A delação premiada da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, e do filho dela, Vasco Rusciolelli, foi homologada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, em junho deste ano e a TV Bahia teve acesso nesta quinta-feira.
O acordo faz parte da Operação Faroeste, que desde 2019 investiga membros do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) num suposto esquema de venda de sentenças, formação de quadrilha, grilagens de terra na região oeste, dentre outros crimes.
Em mais de 600 páginas entregues ao Ministério Público Federal, a magistrada e seu filho apontaram uma série de “atos de corrupção que, segundo eles, permeiam as entranhas do Tribunal de Justiça da Bahia”.
O acordo de colaboração foi feito para recuperar R$ 4 milhões obtidos ilegalmente no esquema. A partir da delação, o acordo prevê 20 anos de prisão para Sandra Inês, cumpridos de forma progressiva. Desses, três meses em regime fechado, e com desligamento do TJ baiano, sem perda do cargo.
O acordo prevê ainda 22 anos de prisão para Vasco Rusciolelli, também cumpridos de forma progressiva, sendo 6 meses em regime fechado.
Na base da delação está José Valter Dias, conhecido como Borracheiro. A Justiça deu a ele a posse de terras no Oeste baiano que chegaram a 366 mil hectares. A área é avaliada em mais de um R$ 1 bilhão, e é cinco vezes o tamanho da cidade de Salvador.
De acordo com os delatores, José Valter Dias “tinha apenas uma pequena posse que, após esquema criminoso formado dentro da Justiça Baiana, foi transformada num grande latifúndio de terra”.
O suposto processo de venda de decisões judiciais, que levou à construção do império latifundiário, é chamado na delação como “esquema do oeste”, e teria sido formado na gestão da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago como presidente do TJ.
A delação aponta núcleos de atuação, e membros com funções determinadas. Segundo a magistrada e o advogado, do lado de fora do tribunal, estaria Adaílton Maturino, sócio de José Valter Dias que se passava por cônsul de Guiné-Bissau, mesmo sem reconhecimento do Itamaraty. Maturino é citado como o idealizador do esquema e, segundo a delação, contava com uma rede de operadores formada pela esposa e advogados.
Dentro do tribunal de Justiça baiano, o esquema seria liderado inicialmente pela desembargadora Maria do Socorro, em uma suposta rede de operadores formada pelo genro, uma filha, além de servidores, juízes e desembargadores.
Os delatores ainda afirmam que o desembargador Gesivaldo Britto, que assumiu a presidência do TJ em fevereiro de 2018, passou a chefiar o esquema incluindo novos membros, entre eles servidores, advogados, juízes e desembargadores.
Na delação, a desembargadora Sandra Inês Moraes disse que “tomou decisões contrárias aos interesses da organização, que lhe alçaram à condição de opositora do grupo, e que esse fato ocorreu a partir do momento em que concedeu liminar cancelando a portaria 105 de 2015”.
A portaria teria sido responsável por anular as matrículas imobiliárias de centenas de agricultores do oeste do estado, e determinar que as áreas de posse de todos eles fossem dadas a José Valter Dias.
Na delação, Sandra Inês disse “que a riqueza e a sorte chegariam a José Valter Dias com a participação efetiva e eficaz – para não dizer criminosa – de membros da corte baiana e advogados, que operavam, juntamente com o falso cônsul e seu grupo”.
O documento homologado pelo STJ diz ainda que a estrutura criminosa também tinha braços institucionais. Um deles seria o ex-secretário de Segurança Pública da Bahia Maurício Barbosa que, segundo a magistrada e seu filho, servia como instrumento de coação contra quem contrariasse os interesses da organização criminosa.
Também foi citado na delação o nome do atual senador do PSD baiano e presidente da CPMI das Fake News, Ângelo Coronel. Segundo o documento, enquanto era deputado estadual pela Bahia, ele teria coagido produtores rurais, e que na época "comentou-se abertamente no TJ-BA que ele tinha recebido uma aeronave como pagamento pela sua atuação".
Ao todo, a delação cita 12 desembargadores do TJ baiano, 12 juízes, 15 advogados, 15 parentes dos envolvidos, e 16 pessoas entre servidores públicos e políticos.
O que dizem os citados :
Senador Ângelo Coronel
Em contato com a TV Bahia, o senador Ângelo Coronel informou que vai entrar na Justiça contra a delação, que afirmou ser mentirosa e caluniosa.
José Valter Dias
Em contato com a TV Bahia, o advogado Maurício Vasconcelos, responsável pela defesa de José Valter Dias e do filho dele, Joilson Gonçalves, informou que não há nenhuma novidade no que a desembargadora disse. Segundo ele, todos os fatos já estavam relatados na primeira ação penal da Operação Faroeste.
Maria do Socorro
A defesa da ex-presidente do TJ afirmou que a delação “parece uma acusação direcionada e leviana”. Ainda segundo a defesa, na ação penal 940, tudo foi apurado em matéria documental e testemunhal no sentido de “desconstruir por completo essa narrativa de que a família estaria numa organização no sentido de buscar ilícitos”. Essa delação, segundo a defesa, é mencionada em todos os cantos como uma delação direcionada e preparada com interesses inconfessáveis. A defesa também informou que ainda não teve acesso à delação, e que só poderá ter um posicionamento efetivo e técnico quando tiver acesso ao conteúdo da delação.
Mauricio Barbosa
De acordo com a defesa, Maurício Barbosa era o secretário de Segurança Pública da Bahia à época, e “cabia a ele o cumprimento de ordens judiciais em ações de reintegração que lhe eram determinadas, mas jamais participou pessoalmente de nenhuma reintegração”. A defesa ainda diz que “A dra. Gabriela Macedo era sua assessora e nas vezes que ia ao Tribunal de Justiça da Bahia era para resolver assuntos institucionais”. A defesa também diz que “quanto às demais narrativas contidas na delação são totalmente inverídicas e tem o objetivo de obter benefícios e evitar o cumprimento das penas de 20 anos e 22 anos a que os delatores foram condenados respectivamente”.
MPF
O órgão afirmou que as colaborações premiadas são protegidas por sigilo legal até apresentação de eventuais denúncias, e que portanto não poderia fornecer informações.
STJ
O STJ afirma que o vazamento da delação é ilegal.
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