Traficantes e assassinos condenados de volta às ruas. O “saidão de Natal” das penitenciárias do Rio de Janeiro, para muitos presos, foi um caminho sem retorno. No total, 522 detentos não voltaram para as prisões, 42% do total de 1.240 presos que foram liberados para passar as festas em casa.
O levantamento é da Secretaria de Administração Penitenciária
O prazo para retorno terminou às 22h do dia 30 de dezembro, mas muita gente não voltou. Entre eles, 8 integrantes da maior facção criminosa do Rio de Janeiro, o Comando Vermelho.
A medida está prevista da Lei de Execução Penal e beneficia presos em regime semiaberto ou que têm trabalho externo e que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.
É necessário ainda apresentar bom comportamento e ter cumprido um sexto da pena, pelo menos. As saídas costumam acontecer em datas comemorativas como a Páscoa, o dia das mães e o Natal.
Presos que estão sob investigação, respondem a inquérito ou tenham recebido alguma sanção disciplinar não tem direito à saída.
A ideia da saída é preparar a volta do indivíduo para o retorno à convivência em liberdade. O sistema é progressivo e o condenado vai ganhando direitos gradualmente.
Mas todos os anos muitos presos aproveitam a oportunidade para escapar e o número vem crescendo ano a ano
Em 2020, muitos foram autorizados a permanecer em prisão domiciliar por causa da Covid. Em 2019, dos 2.582 autorizados, 16% não retornou. Em 2018, foram 15%.
O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) informou nesta terça-feira (4), por meio de nota, que não foi “formalmente comunicado” pela Seap sobre a evasão de presos, mas que ao tomar conhecimento da notícia pela imprensa, o juiz da Vara de Execuções Penais já determinou que a secretaria encaminhe a relação dos presos que não retornaram para que possa determinar a recaptura (veja mais abaixo a íntegra da nota do TJ).
Veja a situação de retorno dos detentos de acordo com o presídio.
Esmeraldino Bandeira
Saíram: 174 presos
Retornaram: 111 presos
Evadidos: 63
Plácido de Sá Carvalho
Saíram: 511 presos
Retornaram: 464 presos
Evadidos: 47 presos
Vicente Piragibe
Saíram: 530 presos
Retornaram: 128 presos
Evadidos: 402 presos
Lemos de Brito
Saíram: 25 presos
Retornaram: 14 presos
Evadidos: 10 presos
Nota do TJRJ
“O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro esclarece não ter sido formalmente comunicado pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) sobre a evasão (não retorno) de presos beneficiados com a saída de visitação à família durante o período natalino na forma prevista na legislação vigente.
Informa que os processos respectivos são analisados por uma equipe de juízes da Vara de Execuções Penais (VEP) e que o deferimento do benefício depende do preenchimento de requisitos legais de ordem objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário, sendo que este decorre de informações prestadas pela própria Seap), conforme previsto no artigo 123 da Lei de Execução Penal.
Em razão do que foi amplamente noticiado sobre o não retorno de diversos apenados beneficiados com a saída para visitar a família no período de Natal, o juiz Marcello Rubioli, da Vara de Execuções Penais, determinou, imediatamente, que a Seap encaminhe a relação desses apenados faltosos para em seguida analisar a situação de cada um deles para autorizar a regressão cautelar ao regime fechado e determinar a recaptura imediata”.
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