A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) reformou parcialmente uma sentença da 3ª Vara de Relações de Consumo de Salvador e condenou a Latam Airlines Group S.A. a indenizar em R$ 25 mil, por danos morais, uma passageira e sua filha menor de idade. A decisão considerou que a companhia aérea não comprovou ter informado de forma prévia e eficaz a alteração do horário do voo de ida, de Salvador para o Rio de Janeiro.
A passageira havia adquirido passagens com embarque originalmente previsto para as 3h50 do dia 23 de maio de 2024, e retorno em 27 de maio. No entanto, a Latam modificou o voo de ida para as 13h45 do mesmo dia, alegando ter comunicado a mudança.
Na ação judicial, a passageira alegou que não foi devidamente informada sobre a alteração, o que comprometeu o objetivo da viagem e causou danos morais. Em primeira instância, o juízo entendeu que a comunicação foi feita de forma adequada e negou o pedido de indenização.
A decisão foi revertida pela desembargadora Regina Helena Santos e Silva, que destacou a falta de provas robustas da comunicação prévia. Segundo a magistrada, os registros internos apresentados pela Latam não confirmam que a passageira foi efetivamente cientificada da mudança. A relatora citou ainda jurisprudência de outros tribunais, que reconhecem o dever de indenizar em casos de alteração unilateral de voo sem aviso adequado.
Embora tenha reconhecido o dano moral, a desembargadora considerou excessivo o valor de R$ 50 mil inicialmente pleiteado pela autora, fixando a indenização em R$ 25 mil, valor proporcional à gravidade da conduta da empresa e ao seu porte econômico.
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