A juíza Cristiane Serpa Panzan, da 5ª Vara do Trabalho de Osasco (SP), concedeu liminar que anula a demissão de uma produtora do SBT em tratamento contra adenocarcinoma de pulmão com metástase cerebral. A sentença, proferida na quarta‑feira (23), determina que a emissora reintegre a funcionária em até dois dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil (limitada a R$ 30 mil).
Demetida em 6 de janeiro, a jornalista— que pediu anonimato — depende de medicamento oral que custa cerca de R$ 40 mil mensais, hoje coberto pelo plano de saúde corporativo. Ao acolher o pedido de tutela de urgência, a magistrada pontuou que o desligamento “compromete a continuidade do tratamento vital” e fere os princípios da dignidade humana e da função social do contrato de trabalho.
Panzan salientou laudos que atestam a doença incurável e os riscos de interrupção terapêutica, como progressão do tumor e redução da sobrevida. O SBT informou, via assessoria, que ainda não foi notificado oficialmente, mas adotará “as medidas cabíveis”. A decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo.
Advogados da funcionária confirmaram a liminar, mas preferiram não comentar detalhes do processo, que segue sob segredo de Justiça para preservar a identidade da paciente.
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