A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ‑BA), desembargadora Cynthia Resende, derrubou nesta quarta‑feira (23) a liminar que bloqueava R$ 4,1 milhões das contas da Prefeitura de Juazeiro, no norte baiano. O congelamento havia sido determinado pela 1ª Vara da Fazenda Pública local, em cumprimento de sentença movido pela Pro Matre de Juazeiro — entidade que cobra multas e juros previstos num Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de 2013.
Argumentos do município
A administração alegou que os contratos apresentados pela Pro Matre são posteriores ao TAC (2017‑2024) e que o bloqueio ocorreu sem contraditório, violando o art. 100 da Constituição, que dá prioridade ao regime de precatórios. Também sustentou que a retenção afetaria a autonomia financeira e a prestação de serviços essenciais.
Fundamentação da decisão
Próximos passos
Um ofício será enviado ao juízo de origem para ciência imediata da decisão, que devolve liquidez às contas municipais enquanto o caso segue tramitando. A Pro Matre ainda poderá recorrer, mas, por ora, a prefeitura evita o impacto de R$ 4,1 milhões em seu caixa — valor equivalente a cerca de 6 % do orçamento anual da cidade para saúde.
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