A Justiça do Distrito Federal condenou o ex-servidor do INSS, Ramos Antonio Nassif Chagas, a pagar R$ 30 mil por danos morais ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. A decisão, proferida pela juíza Grace Correa Pereira, da 9ª Vara Cível de Brasília, foi motivada por um episódio ocorrido em março de 2024, quando o réu abordou o magistrado em uma cafeteria no aeroporto de Lisboa e o chamou de “vergonha para o Brasil”.
Mendes alegou que o homem gravou o momento e compartilhou o vídeo na rede social X (antigo Twitter), buscando desqualificar sua imagem e atingir a honra do STF. Inicialmente, o ministro solicitou uma indenização de R$ 80 mil.
Na sentença, a juíza ressaltou que, embora opiniões críticas sejam protegidas pela liberdade de expressão, esse direito não é absoluto e deve ser exercido dentro dos limites legais.
“Desta feita, nota-se que a liberdade de expressão não é revestida de caráter absoluto e deve ser exercida nos limites da lei, sob pena de configurar abuso de direito passível de indenização”, afirmou a magistrada.
Nassif Chagas argumentou que apenas exerceu seu direito de criticar uma autoridade pública sem proferir ofensas ou ameaças e negou ter publicado o vídeo nas redes sociais, alegando que apenas o enviou para familiares.
Após a decisão, Gilmar Mendes anunciou que destinará o valor da indenização à creche Casa da Mãe Preta, uma instituição filantrópica voltada para a educação infantil no Distrito Federal.
O caso reforça o debate sobre os limites entre liberdade de expressão e ataques pessoais contra figuras públicas, tema recorrente em processos judiciais envolvendo autoridades e críticas nas redes sociais.
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