O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou, por unanimidade, inconstitucional a lei municipal de Santo André que proibia a instalação de banheiros multigêneros em espaços públicos e privados. A decisão, publicada em 18 de dezembro, atende a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Prefeitura.
A lei, de número 10.488/2022, previa multas, suspensão de atividades e até o cancelamento do alvará de estabelecimentos que desrespeitassem a norma. No entanto, o relator do caso, desembargador Xavier de Aquino, argumentou que a medida extrapola a autonomia dos municípios, invadindo competência exclusiva da União e instituindo discriminação contra pessoas que não se identificam com o sexo biológico de nascimento.
O magistrado destacou que a norma fere princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade humana, igualdade e combate à discriminação. Além disso, ressaltou que o artigo 277 da Constituição do Estado de São Paulo exige que o poder público proteja, com prioridade, os direitos à dignidade, respeito e liberdade de todos, especialmente os mais vulneráveis.
A decisão reafirma o compromisso do Judiciário com a proteção de direitos e a promoção de políticas inclusivas, alinhadas aos valores constitucionais e aos esforços nacionais contra qualquer forma de discriminação.
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