Dias Toffoli ordena soltura do ex-diretor da Gaviões da Fiel ligado ao PCC

Ministro derrubou ordem de prisão que tinha sido determinada pelo STJ
Por: Brado Jornal 20.set.2024 às 11h07 - Atualizado: 20.set.2024 às 11h12
Dias Toffoli ordena soltura do ex-diretor da Gaviões da Fiel ligado ao PCC
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli ordenou, na quinta-feira (19), a soltura Elvis Riola de Andrade, conhecido como Cantor, ex-diretor da escola de samba de São Paulo Gaviões da Fiel. Ele é suspeito de ligação com a facção PCC.

O processo corre em segredo de Justiça, mas a Folha de S.Paulo teve acesso ao habeas corpus concedido pelo magistrado. Toffoli determinou o cumprimento de medidas alternativas como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e a proibição de se ausentar da cidade em que é domiciliado. Em caso de descumprimento, a prisão é restaurada. 

Cantor foi condenado em 2009 pela morte de um policial penal de Presidente Bernardes (SP). Ele ficou preso provisoriamente de 2010 a 2021. Depois de confessar o crime, foi sentenciado a 15 anos de prisão, mas pôde recorrer em liberdade.

O MP-SP recorreu da sentença. Cantor teve a pena modificada para 16 anos em regime fechado. A defesa entrou com recurso e o mandado de prisão foi revogado pela ministra do Superior Tribunal de Justiça Daniela Teixeira. A decisão foi confirmada em colegiado pela 5ª Turma do Tribunal. 

Um mandado de prisão foi novamente expedido depois que o STJ afirmou que Cantor descumpriu as medidas que o permitiam cumprir a pena em liberdade. Ele tentou, sem sucesso, entrar na Bolívia em abril. 

Depois dessa tentativa, o Tribunal decretou a prisão preventiva do ex-dirigente da Gaviões da Fiel. No começo de agosto, Cantor foi localizado na Argentina e preso no país vizinho.

Ao deferir o pedido de habeas corpus, Toffoli declarou que “não houve” na decisão do STJ “a imposição da proibição específica” de Cantor “ausentar-se do país”. Segundo o magistrado, foi ordenada a “entrega do passaporte”.

Toffoli citou que “na América do Sul, de forma geral, os viajantes brasileiros não precisam de vistos ou passaportes para viajar”. 

Lê-se na decisão: “A tentativa de ingresso do paciente [Cantor] na Bolívia não representa necessariamente uma tentativa de se furtar à aplicação da lei penal, tanto assim que retornou ao território nacional, tendo sido preso em razão de nova viagem à Argentina, em razão da revogação das medidas diversas da prisão anteriormente deferidas”.



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