O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a confissão de Adriana Pereira Siqueira, acusada de assassinar o marido, após uma perita revelar, em um podcast, que teria forçado a declaração da ré. No caso, Adriana Siqueira, em 2018, alegou suspeitar de traição conjugal e matou o companheiro com facadas, além de atear fogo ao corpo. Ela foi presa em flagrante no dia seguinte após confessar o crime à Polícia Civil.
Em março de 2022, a fotógrafa técnico-pericial Telma Rocha e o perito criminal Leandro Lopes, envolvidos na investigação, participaram do podcast Inteligência Ltda., onde discutiram detalhes do caso. Essa participação levou à decisão do STJ.
Telma Rocha revelou, durante o podcast, que notou que Adriana estava com a unha e a calça sujas de uma substância que parecia ser sangue na cena do crime.
Confira as falas:
Eu falei: 'Olha, deixa eu te falar uma coisa, eu vou conversar com você bem devagar, você não me responde enquanto eu estiver falando, você vai pensando na resposta'. E aí o doutor sinalizou como quem está dizendo 'Vai embora'.
'Eu vi que tem sangue embaixo da sua unha'. Ela falou: 'Mas eu estou menstruada'. Eu falei 'Não precisa me responder, mas não esqueça que você está falando com uma mulher, porque eu também menstruo''.
Fui enrolando ela um pouco, falando que às vezes a gente quer tomar uma atitude, mas, no calor da emoção, a gente toma outra atitude e isso não está previsto, que ela não ia sair de lá esculachada, algemada ou no camburão da viatura.
E ela: 'Não fui eu, não fui eu'. Eu falei: 'Calma, deixa eu acabar de falar'.
E aí a gente deu mais uma forçadinha. [...] Eu falei: 'Só que você confessar agora para a autoridade policial vai te trazer um benefício'.
E aí ela falou: 'Fui eu'. Naquela hora que a pessoa fala 'fui eu'... Dentro de você aparecem dois pom-pons falando: 'Uh, caralho!'
Após a veiculação do podcast, a defesa de Adriana impetrou um habeas corpus solicitando a anulação do processo por violação de direito do silêncio, mas a Justiça não acatou o pedido.
No entanto, a juíza da 5ª turma do STJ acatou em parte o instrumento processual:
"É possível ver e ouvir o relato da Sra. Telma, que detalha como convenceu a paciente a confessar o crime, sem informar de seu direito ao silêncio, bem como a busca e apreensão realizada na casa da paciente logo após a conversa", apontou a ministra Daniela Teixeira.
"O print também nos permite concluir pela identidade dos peritos Telma Rocha e Leandro Lopes, alocados no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa de São Paulo. [...] A paciente não foi advertida de seu direito ao silêncio e ainda foi pressionada a confessar a prática delitiva, na contramão do princípio do devido processo legal e o direito ao silêncio de todo acusado", destacou a magistrada.
"Desse modo, verifico a nulidade da confissão extrajudicial da acusada e a busca domiciliar realizada na casa da paciente, uma vez que ela foi concedida sem o conhecimento de seus direitos e sem voluntariedade, de modo que declaro ilícitas tais provas", justificou.
A juíza Daniela Teixeira afirmou, ainda, que a conduta dos peritos é "extremamente censurável por expor um caso que não foi julgado nos meios de comunicação, utilizando palavreado inadequado, em ambiente com bebida alcoólica e violando o dever de impessoalidade que se exige dos servidores públicos".
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