MP solicita reabertura de caso sobre mandatos em agências reguladoras

Por: Brado Jornal 28.ago.2024 às 09h51
MP solicita reabertura de caso sobre mandatos em agências reguladoras
Valter Campanato/Agência Brasil

A procuradora-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Cristina Machado de Costa e Silva, recorreu da decisão do TCU de arquivar o caso processo que poderia mexer no comando de 5 das 11 agências reguladoras. 

Agora, o pedido pode levar à reabertura da discussão pelo plenário da Corte. O processo tratava do tempo de mandato do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações), Carlos Baigorri, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no final de 2021.

O TCU analisou se os nomeados para o cargo de diretor-presidente das agências reguladoras podem ter 5 anos de mandato mesmo quando já ocupavam antes a Diretoria Colegiada das entidades, ultrapassando 5 anos na somatória dos cargos. No julgamento, a Corte se disse incompetente para julgar o caso por se tratar de nomeações políticas.

Cristina Machado defendeu, além da reabertura do caso, que o mandato do atual presidente da Anatel, Carlos Baigorri, possa ser mantido até o fim. Para os próximos a serem indicados, será firmado um entendimento de que passaria a contar a somatória do tempo nas agências, de 5 anos.

Pela representação, Baigorri permaneceria no cargo em caráter “excepcionalíssimo” até 2026 –que totalizaria 5 anos. O julgamento teve início com um questionamento sobre o fato de ele ter sido diretor antes de ser presidente. Há outros 4 presidentes de agências na mesma situação. 

No dia do julgamento, o ministro Vital do Rêgo apresentou voto na linha do que pede o MP-TCU agora. O voto, porém, sequer foi apreciado porque o ministro Jorge Oliveira apresentou uma questão preliminar alegando falta de competência da Corte, o que levou ao arquivamento do processo.


Entenda o caso

O TCU arquivou em 7 de agosto o processo que pode mexer no comando de 5 das 11 agências reguladoras. A maioria dos ministros entendeu que a Corte de Contas não tem competência para julgar o tema por se tratar de um ato político do presidente da República aprovado pelo Senado Federal. Eis a íntegra do acórdão (PDF – 1 MB).

O processo teve a votação adiada 6 vezes por pedidos de vista (mais tempo para análise) e de retirada de pauta. Ao ser reaberta a análise do tema em 7 de agosto, foi apresentada uma questão preliminar pelo ministro Jorge Oliveira, que propôs arquivar os autos por incompetência da Corte.

“A revisão do ato foge às competências desta Corte. Entendo que a natureza da nomeação é política, feita pelo presidente da República e aprovada pelo Senado. A jurisdição do tribunal não alcança essas nomeações. É um ato político do Congresso e do presidente que não entendo que está sob controle do TCU para julgarmos suposta irregularidade”, afirmou Oliveira.

A questão preliminar teve 5 votos favoráveis e 3 contrários. Eis como votaram os ministros:

concordaram com Jorge Oliveira – Marcos Bemquerer, Jhonatan de Jesus, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes;

votaram contra – Antonio Anastasia e Walton Alencar Rodrigues (relator do caso). 


O processo analisava se os nomeados para o cargo de diretor-presidente das agências reguladoras podem ter 5 anos de mandato, mesmo quando já ocupavam antes a Diretoria Colegiada das agências, ultrapassando 5 anos como diretor –o que é o caso de Baigorri.

O relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, manteve o voto apresentado em 16 de agosto de 2023. Entendeu que o mandato de Baigorri deveria terminar em outubro de 2025, quando completará 5 anos na diretoria. Inicialmente, Bolsonaro o indicou para ocupar o cargo até novembro de 2026.

Alencar Rodrigues seguiu a orientação da área técnica em seu voto para estabelecer 5 anos como tempo máximo para permanência na Diretoria Colegiada, mesmo se o integrante for nomeado posteriormente para o cargo de diretor-presidente.

O ministro Vital do Rêgo concordou com a regra, mas apresentou voto em 7 de agosto para que essa aplicação só seja dada a casos futuros, de forma a não afetar o atual mandato de Baigorri na Anatel, que seguiria até novembro de 2026 conforme a sua nomeação. No entanto, o voto ficou prejudicado pela questão preliminar.

Na ocasião, a procuradora-geral Cristina Machado da Costa e Silva orientou de forma contrária. Declarou que a representação não analisava o nome escolhido e sim a lei que trata do tempo do mandato. Por isso, entendeu que o Tribunal teria competência para julgar o tema.


LULA DE OLHO

Se prevalecer a ação do MP-TCU, o maior beneficiado será Lula. Motivo: o efeito cascata abrirá vagas que possivelmente entrarão na mesa de negociação do governo petista com partidos políticos, sobretudo do Centrão. 

Mantido o mandato apenas de Baigorri, como pede o MP, a decisão poderia abreviar os mandatos em outras 4 agências:

Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica);

Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);

ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);

Ancine (Agência Nacional do Cinema).



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