Zanin suspende inelegibilidade de Garotinho

Ex-governador do Rio de Janeiro foi condenado por esquema de compra de votos; as provas teriam sido obtidas de forma ilegal
Por: Brado Jornal 20.ago.2024 às 08h02
Zanin suspende inelegibilidade de Garotinho
Arquivo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin suspendeu nesta segunda-feira (19) os efeitos de condenação da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro contra Anthony Garotinho (Republicanos) que impedia a candidatura do ex-governador do Estado nas eleições municipais de 2024. 

A suspensão, aplicada ao habeas corpus, permanecerá até o julgamento final da ação. A condenação de Garotinho por fraude na operação Chequinho foi de 13 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão. 

A defesa do ex-governador contestou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que confirmou a condenação em 2024 e o tornou inelegível. Argumentou que as provas foram obtidas ilicitamente, citando um precedente da segunda Turma do STF em 2022. Naquela ocasião, a condenação de um réu na mesma operação foi anulada por causa da ilicitude da obtenção das provas.

Segundo Zanin, a investigação contra Garotinho, que fundamentou as condenações da operação, teve a mesma origem ilícita. 


ENTENDA O CASO

A Chequinho apurou o uso ilegal do programa social Cheque Cidadão, voltado a famílias de baixa renda, da Prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ). Na época, Anthony Garotinho era o secretário de governo do município gerido pela prefeita Rosinha Garotinho, sua mulher. Os 2 foram presos em 2016 e em 2017 na operação.

A investigação concluiu que o benefício era entregue a fim de comprar votos para candidatos aos cargos de prefeito e vereador do grupo político de Garotinho.

O ex-governador também foi condenado pelos crimes de supressão de documento e coação de testemunhas, cometidos ao longo do processo eleitoral de 2016 em Campos dos Goytacazes.



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