Indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao STF, o ministro André Mendonça manteve nessa semana a prisão preventiva determinada por Alexandre de Moraes contra um contador condenado pelo Supremo por participação no 8 de Janeiro.
Mendonça analisou na quarta-feira (12) o habeas corpus movido pelos advogados de Luís Carlos de Carvalho Fonseca, de 63 anos, condenado pelo STF em abril a 17 anos de prisão pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, associação criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
A defesa questionava a prisão preventiva de Fonseca determinada por Moraes em maio. O ministro tomou a decisão de prendê-lo considerando risco de fuga e lembrou que outros condenados pelos ataques deixaram o país.
Ao decidir sobre o habeas corpus, André Mendonça julgou que o recurso contra a prisão preventiva sequer poderia ser analisado. Isso porque, conforme entendimento do STF, não é cabível habeas corpus contra decisão de ministro ou colegiado da Corte. Mendonça considerou também não ser o caso de conceder o habeas corpus de ofício, ou seja, por iniciativa própria.
No julgamento do contador no plenário virtual do STF, André Mendonça o absolveu dos crimes de golpe de Estado, associação criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. O ministro o condenou somente pelo delito de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, a uma pena de 4 anos e 2 meses de prisão.
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