4ª Vara Federal Criminal de Tocantins autorizou um paciente com ansiedade generalizada a cultivar, em casa, plantas de Cannabis sativa ( popularmente conhecida como maconha) para fins medicinais. A sentença foi publicada no dia 28 de maio.
No processo, o homem alegou que possui, desde a infância, quadro de ansiedade generalizada, o que compromete o exercício de suas atividades laborais e sociais, bem como reduz sua qualidade de vida.
Ele argumentou que pretendia importar sementes de cannabis para cultivo visando a produção de remédio contra ansiedade. O paciente alegou, ainda, que possui autorização de importação de medicamentos já concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que detém expertise técnica para cultivo, manejo e extração.
O pedido de habeas corpus preventivo, com salvo-conduto para evitar eventual prisão em flagrante, foi impetrado pela advogada criminalista Laura Gondim Silva, especialista em Direito Penal e Gestão Penitenciária.
A juíza federal Célia Regina Ody Bernardes autorizou o paciente a cultivar 120 mudas anuais de maconha, equivalente a 145 sementes anuais conforme recomendação e laudo de engenheiro agrônomo, sem sofrer qualquer medida criminal.
“Bem como a realização do processo contínuo do cultivo artesanal, na forma requerida, enquanto houver necessidade do tratamento médico, evitando que o paciente venha a incorrer em qualquer crime relacionado à produção do próprio medicamento”, decidiu a magistrada.
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