8/1: Toffoli nega pedido de prisão de Moraes por morte de 'Clezão'

O homem morreu na prisão da Papuda, em novembro de 2023, após passar mal enquanto tomava sol
Por: Brado Jornal 15.mai.2024 às 14h50
8/1: Toffoli nega pedido de prisão de Moraes por morte de 'Clezão'
Caroline Antunes/Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido para prender o ministro Alexandre de Moraes apresentado pela família de Cleriston Pereira da Cunha, mais conhecido como 'Clezão', morto no Complexo Penitenciário da Papuda.

Cleriston morreu em 20 de novembro de 2023 nas dependências da Penitenciária da Papuda, em Brasília, em razão de um mal súbito enquanto tomava um banho de sol. Ele foi preso nas dependências do Senado durante os atos praticados no 8 de Janeiro.

O pedido foi apresentado por Tiago Pavinatto, advogado de Cleriston, que afirma que o ministro relator da ação penal foi omisso ao negar o pedido de liberdade provisória apresentado pela defesa e endossado pela PGR (Procuradoria Geral da República). Diz que a permanência do réu na prisão culminou na sua morte.

Ele também associa Moraes aos crimes de tortura, maus-tratos e abuso de autoridade. Além da prisão, Pavinatto pediu o afastamento do ministro e uma indenização por danos morais.

Segundo Toffoli, o pedido é amparado em “ilações e acusações infundadas, com breves intersecções com a realidade e despida de fundamentação jurídica correlata aos fatos e provas”.

O ministro também afirma que a peça é “panfletária” e não mostra relação entre a atuação de Moraes e a morte do preso. Ele indica que não há como provar que o falecimento de Cleriston poderia ter sido evitado com a concessão da sua prisão domiciliar.

Toffoli afirma que eventuais irregularidades na prisão onde Cleriston morreu não é responsabilidade de Moraes e sim do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), responsável pela fiscalização dos presídios brasileiros.

No entanto, o ministro lembrou que Moraes visitou o Completo da Papuda em março de 2023 junto à então presidente do CNJ, ministra Rosa Weber (hoje aposentada), e que não encontrou qualquer irregularidade na unidade prisional.

“Assim, ainda que houvesse um dever de garantidor por parte do ministro (que, como já exposto, não há), incumbiria ao autor demonstrar a prática de ato típico, antijurídico e culpável. E consoante demonstrou-se à exaustão, as narrativas não reúnem indícios mínimos de autoria ou sequer de materialidade de conduta dolosa por parte do querelado”, diz a decisão do ministro. 



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