Maioria no STJ vota para manter prisão do motorista do Porsche

Fernando Sastre estava a mais de 100 km/h quando causou acidente
Por: Brado Jornal 07.mai.2024 às 16h02
Maioria no STJ vota para manter prisão do motorista do Porsche

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça votou nesta terça-feira (7) para manter a prisão do motorista do Porsche acusado de provocar um acidente de trânsito e matar um homem e ferir seu amigo a mais de 100 km/h no final de março em São Paulo.

Relatora do caso, a ministra foi a primeira a defender a rejeição do pedido de liberdade feito pela defesa de Fernando Sastre de Andrade Filho. Os outros dois ministros que votaram acompanharam a relatora.

Na sexta-feira, o Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva diante do risco de atrapalhar as investigações e de fuga. Foi o quarto pedido analisado pela Justiça. Ele só se entregou à polícia na segunda-feira (6).

Fernando é réu por homicídio com dolo eventual - por assumir o risco de matar - e lesão corporal gravíssima, por causar o acidente no dia 31 de março em Tatuapé/SP enquanto dirigia um Porsche a mais de 150 km por hora.

'Fui tratado como qualquer um', diz empresário do Porsche que causou morte de motorista de aplicativo

Ao STJ, a defesa argumentou que não há elementos no processo que justifiquem a prisão preventiva, e que ela foi motivada pela pressão da mídia.

Segundo a relatora, não há ilegalidade na ordem de prisão do motorista. Para a ministra, a conduta do empresário antes e depois do acidente é condenada pela Justiça.

“O acidente em si é trágico, fora de questão para todos. Uma pessoa morreu e o está gravemente ferido. Mas o que leva à prisão não é o fato, homicídio, morte. Acidentes de trânsito acontecem todos os dias em todas as capitais brasileiras. O que leva à prisão e o que leva à perplexidade do desembargador, e também minha e também do nosso procurador é a atitude do réu paciente aqui, após o acidente", afirmou a ministra.

"A gravidade da conduta dele após o acidente. O que ele fez depois de bater o carro, e o que ele fez para que não se descubra que ele fez antes de bater o carro. São essas posturas de todo condenado pelo nosso sistema processual penal que levam a decisão de segregar o paciente, levaram o desembargador e me levam a manter a decisão do desembargador”, continuou a relatora.



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