Após 16 anos, Alexandre Nardoni vai para o regime aberto

Ele foi condenado por matar a sua filha em março de 2008
Por: Brado Jornal 06.mai.2024 às 18h29
Após 16 anos, Alexandre Nardoni vai para o regime aberto

Dezesseis anos após ser preso, Alexandre Nardoni, que foi condenado pela morte da filha Isabella em 2008, deve ser solto nesta segunda-feira (6), após a Justiça conceder progressão para o regime aberto. Ele está preso na Penitenciária II, em Tremembé, no interior de São Paulo.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (6). Até a última atualização desta reportagem, Nardoni ainda não havia deixado a cadeia. Ele deve ser solto ainda nesta segunda.

Na decisão, o juiz José Loureiro Sobrinho apontou que Nardoni possui lapso temporal para concessão do benefício e que, apesar dos apontamentos do Ministério Público, "não há óbice à progressão devido a gravidade do delito".

Ainda na decisão, o juiz destacou o bom comportamento carcerário do detento, que foi apontado pelas avaliações psiquiátricas e do presídio.

"Verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício", disse em trecho da decisão.


Além disso, o magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto. Entre elas estão:

  • comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família;
  • obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la;
  • permanecer em sua residência entre 20h e 06h;
  • não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo;
  • não mudar de residência sem comunicar o juízo;
  • não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.


Por lei, o tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado ou semiaberto varia de acordo com a gravidade e as condições do crime cometido. No caso de Nardoni - um crime hediondo por réu primário -, a lei prevê que ele deve cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto antes de solicitar a progressão ao regime aberto. Nardoni já cumpriu o tempo estabelecido.

O advogado Roberto Podval, que defende Alexandre Nardoni, enviou ao g1 uma nota informando que "a decisão é irretocável" e que "se não pensarmos na ideia de reabilitação, a pena terá um efeito perverso".

Já o Ministério Público de São Paulo informou que irá recorrer da decisão.


Entrave

A decisão aconteceu em meio à disputa judicial entre a defesa de Alexandre Nardoni e o Ministério Público. No mês passado, exames criminológicos apontaram que não havia contraindicação psiquiátrica para que o detento cumprisse o final da pena em regime aberto.

Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella, em 2008, Alexandre Nardoni estava no regime semiaberto, mas entrou com o pedido de progressão de pena na Justiça em abril deste ano.

O Ministério Público de São Paulo, no entanto, entrou com um novo pedido na Justiça para que o preso realize outro exame psicológico, antes que fosse avaliada a possibilidade de progressão de pena.

Na manifestação, o órgão argumentou que a realização do exame era necessária para “garantir a efetividade do benefício, caso seja concedido”.

No documento, prolatado junto ao Departamento Estadual de Execuções Criminais (DEECRIM) da 9ª Região Administrativa Judiciária, o MP-SP destacava que “Nardoni apresentou elementos de possível transtorno de personalidade”, o que gera “dúvida sobre sua real capacidade de ser reintegrado de forma segura à sociedade”.

Além disso, o MPSP considerou a longa pena que o réu ainda tem a cumprir. Recentemente, o órgão também já havia se posicionado contra a concessão da progressão para o regime aberto para Nardoni.

Em solicitações anteriores à Justiça, a defesa de Nardoni citou que ele tem ‘boa conduta carcerária e nenhuma falta disciplinar grave’. Isso já levado em consideração na progressão ao regime semiaberto, em 2019, por exemplo.



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