O Ministério Público (MP) recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) contra a decisão da Justiça que nesta semana negou o terceiro pedido de prisão feito pela Polícia Civil contra o motorista do Porsche que causou um acidente de trânsito, deixando um morto e um ferido, no mês passado, na Zona Leste de São Paulo.
Até a última atualização desta reportagem o TJ, que representa a segunda instância da Justiça, não havia analisado a medida cautelar do MP. A Promotoria pede uma liminar contra a decisão da primeira instância da Justiça, que negou a prisão preventiva. E quer que a prisão seja decretada.
Na última terça-feira (30), o juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri, que é a primeira instância da Justiça, negou solicitação feita pela promotora Monique Ratton para prender preventivamente o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho.
Fernando foi o condutor do carro de luxo que bateu a 114,8 km/h na traseira do Sandero do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana em 31 de março na Avenida Salim Farah Maluf. O acidente foi gravado por câmeras de segurança (veja vídeo abaixo). O limite para a via é de 50 km/h, segundo a Polícia Técnico-Científica, que fez o laudo da velocidade do Porsche.
Ornaldo morreu após a colisão. O estudante de medicina Marcus Vinicius Machado Rocha, amigo de Fernando e que estava no banco do passageiro, ficou gravemente ferido.
Prisão preventiva
A promotora havia argumentado que o empresário deveria ser preso por tempo indeterminado porque dirigia em alta velocidade e embriagado, segundo testemunhas. Fernando negou ter bebido.
O MP também alegou que uma das testemunhas, a namorada dele, foi influenciada a depor em seu favor. E que isso é uma prova de que ele descumpriu uma das medidas cautelares impostas pela Justiça que é a de não se aproximar das testemunhas do caso.
Além disso, de acordo com a denúncia, a prisão tinha de ser decretada pela Justiça porque ficou evidente pelas imagens das câmeras corporais dos PMs que Fernando teve ajuda da mãe para convencer os agentes a o liberarem sem passar pelo bafômetro, o que poderia confirmar que ele bebeu e acarretar em sua detenção em flagrante. Prejudicando desse modo a investigação.
Mas segundo o magistrado, o pedido de prisão preventiva foi negado porque não estava amparado por provas e se baseava por "presunções e temores abstratos".
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