O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou uma regra que autoriza a classificação das informações de viagens de autoridades em jatinhos da FAB (Força Aérea Brasileira) como sigilosas.
A Corte entendeu que a divulgação desses dados, mesmo depois das viagens já terem sido realizadas, pode colocar em risco a segurança de instituições ou das chamadas “altas autoridades”.
A decisão beneficia pedidos de voos feitos pelo vice-presidente da República, pelos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, pelos ministros do Supremo e pelo procurador-geral da República. Ministros de Estado ficaram de fora.
O julgamento foi realizado na terça-feira (30) e sua conclusão teve pouco destaque na mídia. O TCU analisou uma solicitação da presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara, deputada Bia Kicis (PL-RJ). Política de oposição e ligada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a deputada queria realizar uma auditoria para verificar a legalidade, a economicidade e a eficiência no uso dos aviões da FAB por ministros e autoridades em geral.
No acórdão, relatado pelo ministro Benjamin Zymler, o TCU aprovou a abertura da auditoria nos voos e estipulou prazo de 15 dias para que o Comando da Aeronáutica envie cópias de documentos sobre o emprego de aeronaves da Força Aérea para deslocamento de autoridades. Eis a íntegra do documento (PDF – 412 kB).
No entanto, a decisão frustrou o pedido de Bia Kicis. Não serão divulgados os nomes de “altas autoridades” que usaram os jatinhos. É que o TCU criou uma exceção para os casos das “altas autoridades”, aplicando de forma muito peculiar e inédita o artigo 23 da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527 de 2011). O trecho diz que são passíveis de classificação de sigilo informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam representar algum risco:
23, inciso VII –“pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares”.
Como pode ser observado no artigo 23 da LAI, nada é mencionado sobre voos em jatinhos da FAB. É necessário fazer uma interpretação bem elástica para entender que, depois de realizado um voo, a divulgação do nome dos passageiros (as tais “altas autoridades”) produziria algum risco à segurança dessas pessoas. Isso não está escrito na Lei de Acesso à Informação.
Só que a decisão do TCU é exatamente nesse sentido: autoriza as autoridades, mesmo depois das viagens já terem sido concluídas, a não divulgar o uso que fizeram dos jatinhos da FAB. Abre-se caminho para que seja decretado sigilo de pelo menos 5 anos (grau reservado) sobre essas informações, conforme o decreto 7.724 de 2012.
Há um truque na decisão do TCU. O Tribunal não decreta o sigilo. Mas dá esse poder a todas as “altas autoridades” que prefiram a opacidade à transparência.
Fonte: Poder360
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