O juiz da Vara de Execuções Criminais de Bauru (SP), Davi Marcio Prado Silva, dispensou a realização de um exame criminológico e autorizou a progressão de regime (do fechado para o semiaberto) para um criminoso preso por roubo.
A exigência de exame criminológico está prevista na nova lei sobre saídas temporárias de presos, as chamadas saidinhas, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na semana passada.
Nesses testes, são realizadas avaliações psicológicas e sociais, levando em conta os antecedentes e personalidade, para classificar um criminoso.
De acordo com o juiz da Vara de Execuções Criminais de Bauru (SP), a medida incluída na legislação é “inconstitucional”.
Segundo ele, a nova regra viola os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana e da duração razoável do processo.
“Evidente que a nova legislação, no ponto que determina a realização obrigatória, indiscriminada e abstrata do exame criminológico como requisito à progressão de regime, padece de inconstitucionalidade”, afirmou o juiz.
Silva também afirmou em sua decisão que a medida vai de encontro a entendimento do STF que reconheceu a violação massiva de direitos fundamentais dos presos em razão da superlotação de presídios brasileiros.
“Verifica-se a gravidade e a extensão do julgado que, à luz da nova legislação, é potencialmente atingido diante do agravamento do problema da superlotação carcerária por conta da exigência abstrata e indiscriminada do exame para todos os casos de progressão de regime”, disse o magistrado na decisão.
Davi Marcio Prado Silva alega que comunicou sua decisão ao STF. O relator da ação sobre a situação carcerária no Brasil é Flávio Dino.
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