A Justiça de Barcelona, na Espanha, decidiu conceder liberdade provisória ao ex-jogador brasileiro de futebol Daniel Alves. Na decisão, os juízes, aplicaram uma fiança de € 1 milhão (cerca de R$ 5,4 milhões).
Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão pelo crime de agressão sexual contra uma jovem de 23 anos na boate Sutton, em Barcelona. Dos 4 anos e meio a que foi condenado, ele havia cumprido 1 ano e 1 mês em prisão preventiva, já que foi detido em janeiro de 2023. Agora, cumprirá o resto da pena em liberdade.
A Justiça espanhola também determinou a retirada dos passaportes brasileiro e espanhol do ex-jogador, que tem dupla nacionalidade. Ele também deverá cumprir outras medidas cautelares, como:
manter uma distância de pelo menos 1 km da residência da vítima, de seu local de trabalho ou de qualquer outro lugar frequentado por ela;
não se comunicar com a jovem;
comparecer semanalmente ao Tribunal de Barcelona ou quando for solicitado.
A informação foi publicada no perfil no X (antigo Twitter) do Tribunal em Barcelona, que informa que a decisão foi por grande maioria. Só 1 magistrado discordou da aplicação da fiança e soltura de Daniel.
CONDENAÇÃO
O ex-jogador foi investigado por assédio sexual contra uma jovem de 23 anos em dezembro de 2022, na boate Sutton, em Barcelona. O julgamento do caso foi encerrado em 7 de fevereiro de 2024 e a condenação divulgada em 22 de fevereiro.
A sentença determinava uma pena de liberdade vigiada de 5 anos assim que Daniel Alves cumprir o tempo de detenção.
O ex-jogador também foi condenado a se manter afastado da vítima por 9 anos e a pagar a ela uma indenização de € 150 mil (cerca de R$ 804 mil), além dos custos do processo.
Conforme a sentença, o Tribunal de Barcelona disse considerar ter sido provado que o ex-jogador “penetrou por via vaginal” a vítima sem o seu consentimento e com “violência”.
O tribunal declarou que Daniel Alves “agarrou a denunciante, jogou-a no chão e, impedindo-a de se mover, penetrou-a pela vagina, embora a denunciante dissesse que não, que ela queria ir embora”. Os magistrados disseram entender que isso “cumpre com o tipo de ausência de consentimento, com uso de violência e acesso carnal”.
Deixe sua opinião!
Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.
Sem comentários
Seja o primeiro a comentar nesta matéria!
Carregando...