O influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, teve a ação penal movida pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, trancada pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Fausto de Sanctis. A decisão, tomada em resposta a um pedido de Habeas Corpus (HC) feito pelo advogado de Monark, Jorge Urbani Salomão, anulou as medidas cautelares impostas e suspendeu uma audiência marcada para 16 de fevereiro de 2024.
A juíza Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo, havia determinado que Monark comparecesse mensalmente à secretaria do Tribunal, mesmo por videoconferência, e às audiências determinadas pelo Tribunal. Além disso, o influenciador estava obrigado a fornecer seus dados de contato e endereço nos Estados Unidos, onde reside atualmente. Monark também estava proibido de proferir novas ofensas pessoais, verbalmente ou por escrito, contra Flávio Dino.
O desembargador entendeu que as medidas cautelares impostas a Monark, como o comparecimento mensal à Justiça e a proibição de ofender Flávio Dino publicamente, eram desproporcionais aos crimes de injúria e difamação atribuídos ao influenciador.
Monark foi acusado de ter chamado Flávio Dino de “gordola”, “autoritário”, “tirânico”, “malicioso”, “perverso”, “fraude” e “maldito”. As ofensas foram feitas em um podcast, em dezembro de 2022, quando Monark criticava a declaração do ministro sobre a “liberdade de expressão”.
A decisão do desembargador foi publicada no dia 22 de dezembro. Com ela, a ação penal contra Monark foi suspensa e as medidas cautelares impostas a ele foram revogadas.
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