A 11a Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) extinguiu a punibilidade de Cesare Battisti pelo crime de evasão de divisas. Ele tinha sido condenado a um ano e 11 meses de prisão depois de ter sido flagrado, em 2017, na fronteira brasileira com a Bolívia, com US$ 6 mil e € 1,3 mil (cerca de US$ 8 mil).
Com a decisão do TRF-3, a sentença proferida em pela Justiça Federal de Campo Grande (MS) será anulada. O argumento dos desembargadores federais é que o artigo da Lei 9.069/95 no qual a Justiça havia se baseado para condenar Batisti foi revogado pela Lei 14.286/2021. Esta última norma estabeleceu o valor de US$ 10 mil (ou o equivalente em outras moedas) como valor máximo para dispensa de declaração de saída com recursos em espécie.
A defesa de Cesare Battisti sustentou que houve a promulgação de nova lei que alterou o limite legal para a saída de recursos do país e defendeu a retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu.
O desembargador federal José Marcos, relator do recurso, deu razão ao italiano. "Como se sabe, no Direito Penal pátrio, inexiste possibilidade de retroatividade de lei mais gravosa, seja a que estabeleça nova conduta típica, seja a que agrave a sanção a um delito já previsto.
Também como consequência disso, apenas normas penais (ou com efeitos penais) mais benéficas podem ser aplicadas a fatos anteriores a sua vigência", escreveu o magistrado.
"Tratando-se de valor total inferior ao equivalente a US$ 8 mil, tem-se quantum que dispensa a apresentação de declaração formal ou qualquer autorização para transporte ao exterior", afirmou Lunardelli." Logo, houve abolitio criminis [extinção do crime em razão da nova lei.
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