Parado desde 2015 no STF, o processo que julga a inconstitucionalidade de artigo da Lei Antidrogas (nº 11.343, de 2006) pode autorizar o porte pessoal de maconha, em pequenas quantidades, no país. Até aqui, o assunto já teve manifestações favoráveis dos ministros Gilmar Mendes (relator da pauta), Luis Barroso e Edson Fachin, mas o então ministro Teori Zavascki pediu vistas, o que travou a continuidade do julgamento na época.
Entenda como está a ação nesse momento e os próximos passos da matéria:
Como nasceu a ação?
Em 2009, foram encontradas, durante inspeção de rotina, 3 gramas de maconha dentro da cela de Francisco Benedito de Souza, um mecânico que cumpria pena de um ano e dois meses por porte de arma de fogo no Centro de Detenção Provisória de Diadema. O defensor público Leandro Castro Gomes, responsável pelo caso, alegou inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, durante a defesa do mecânico, que acabou sofrendo nova condenação, de dois meses de prestação de serviços comunitários.
O defensor decidiu, então, apresentar um recurso ao STF, com a tese da inconstitucionalidade. O julgamento foi colocado em pauta somente em 2015, mas foi interrompido no mesmo ano.
O que alega a defensoria?
A Defensoria Pública defende, na ação, que o artigo 28 da lei 11.343 viola os princípios constitucionais da garantia da intimidade, vida privada, da honra e da autodeterminação, presentes no artigo 5º da Constituição Federal.
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