A Justiça Federal dos Estados Unidos suspendeu na quinta-feira (23) o decreto do presidente Donald Trump que visava negar cidadania por nascimento a filhos de imigrantes não cidadãos ou residentes permanentes. A decisão foi tomada pelo juiz John Coughenour, após analisar ações judiciais movidas por Estados como Washington, Arizona, Illinois e Oregon, além de grupos de direitos de imigrantes.
O juiz considerou o decreto “flagrantemente inconstitucional”, argumentando que ele ultrapassa os limites legais da autoridade presidencial. Trump, por sua vez, sustentou que a 14ª Emenda da Constituição, que assegura cidadania a qualquer pessoa nascida nos Estados Unidos, nunca foi interpretada como uma extensão universal de cidadania. A medida, que entrou em vigor em 20 de janeiro de 2025, previa que crianças nascidas após 19 de fevereiro de 2025, de pais sem status legal, não teriam cidadania, além de serem suscetíveis à deportação.
A norma está diretamente ligada ao princípio jurídico de Jus soli, que concede a nacionalidade com base no local de nascimento, adotado por países como os EUA e Brasil. A medida de Trump gerou ampla oposição e poderá ser revista pela Corte Suprema.
Deixe sua opinião!
Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.
Sem comentários
Seja o primeiro a comentar nesta matéria!
Carregando...