Esta sexta-feira, 28, é o último dia de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e também é o último dia para a realização de debate, não podendo ultrapassar o horário de meia-noite. A propaganda eleitoral para o segundo turno começou em 7 de outubro.
Já a propaganda eleitoral, de acordo com a Lei Eleitoral, com veiculação de conteúdo na internet, passeatas, carreatas e outros atos de campanha, como a distribuição de material dos candidatos, pode ser feita até o sábado 29.
Também nesta sexta-feira termina o prazo para os representantes de partidos ou federações partidárias comunicarem aos juízes eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o segundo turno das eleições.
Na quinta-feira 27, começou o prazo para a emissão de salvo-conduto expedido a favor dos eleitores brasileiros. Segundo a legislação eleitoral, o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora de votos podem expedir o documento em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de ter votado.
Quem desobedecer ao salvo-conduto pode ser penalizado com pena de prisão de até cinco dias. A medida é válida para o período entre 72 horas antes e 48 horas depois da votação. O salvo-conduto é uma garantia à liberdade do eleitor, para que ele não sofra nenhum tipo de intervenção nem de coação na eleição.
Na terça-feira 25 começou o período em que nenhum eleitor pode ser preso nem detido, a não ser em casos de flagrante. A regra vale até 48 horas depois do segundo turno das eleições. Essa imunidade eleitoral não vale para ocorrências de flagrante delito nem para o cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Também não tem efeito em caso de desrespeito a salvo-conduto de outros eleitores. Isso quer dizer que, no dia da votação, poderá ser preso quem fizer propaganda de boca de urna, promover comícios ou constranger eleitores de forma a prejudicar o direito de votar dos cidadãos.
Deixe sua opinião!
Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.
Sem comentários
Seja o primeiro a comentar nesta matéria!
Carregando...