O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu nesta terça-feira, 25, um direito de resposta ao presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), na propaganda eleitoral de Lula (PT), candidato à Presidência.
Bolsonaro terá direito a dois minutos e oito segundos do tempo do petista, além de seis inserções. Essa é a primeira vez neste pleito que a Corte Eleitoral concede o direito de resposta em uma propaganda diária que possui 12 minutos e meio. A solicitação partiu da campanha do presidente.
Por unanimidade, o plenário seguiu o voto da ministra Maria Claudia Bucchianeri, relatora do caso. A propaganda de Lula associava Bolsonaro e sua família ao crime.
Conforme a magistrada, nas eleições deste ano não é possível imputar aos concorrentes a prática de crimes, exceto se existir uma condenação criminal. Isso não existe no caso do presidente.
“Ainda existem ofensas à honra de Michelle Bolsonaro e afirmações, dissociadas de qualquer procedimento criminal formal, de que ela seria ‘parte do bando’, porque teria ‘crescido no crime”, argumentou Maria Claudia.
As inserções dos petistas foram consideradas pelo TSE como “adulterações grosseiras, ao ligar o candidato à reeleição ao aborto”. “Antes de tudo, porque é público que o candidato Jair Messias Bolsonaro possui posicionamento abertamente contrário ao aborto”, observou. “Em momento nenhum, na antiga declaração prestada sobre o assunto, o candidato jamais afirmou que estaria disposto ou que ‘poderia abortar o próprio filho’.”
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