Os brasileiros vão às urnas no dia 2 de outubro escolher quem será o próximo presidente da República e mais outros quatro cargos. Mas, é preciso ficar atento às regras do que pode e o que não pode neste dia, como levar o celular na cabine de votação, se precisa do título de eleitor impresso ou pode ser o digital, quais os documentos obrigatórios, o horário de abertura e fechamento das urnas, entre outros.
Para ajudar o eleitor a tirar as principais dúvidas sobre o domingo de eleição, a Gazeta do Povo preparou uma série de orientações com base na Resolução 23.669/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina as regras para o pleito.
Horário e local de votação
Programe-se para votar. O TSE unificou a votação em todos os estados seguindo o horário de Brasília, independentemente do fuso em algumas regiões. Com isso, todos os brasileiros vão votar entre 8 e 17 horas, com adequações no Norte e em Fernando de Noronha. Veja aqui qual o horário de votação no seu estado.
Após saber qual o horário de funcionamento das urnas, é preciso descobrir o local de votação. Nos títulos eleitorais impressos em papel, você encontra os números da zona e da seção em que está cadastrado, mas é necessário conferir antes se o endereço ainda é aquele que está habituado. Para isso, basta fazer uma consulta no site do TSE, veja aqui como fazer isso.
Para quem já tem o e-Título, o aplicativo de celular com o título de eleitor digital, basta abrir o aplicativo e localizar o endereço da zona e da seção eleitoral. Saiba aqui como baixar o e-Título no seu celular. MATÉRIA 8
Não pode arma de fogo
Se você não está a serviço de nenhuma força de segurança, não pode portar armas de fogo a menos de 100 metros das seções eleitorais, mesmo com autorização, de acordo com a nova redação da Resolução 23.669/2021. Saiba aqui quem pode e quem não pode entrar na zona eleitoral com arma de fogo e quais as sanções por descumprimento.
Camiseta, adesivo ou broche de candidato
Está liberado o uso de camiseta, adesivo, broche ou boné alusivos a candidatos ou partidos no local de votação, desde que de forma silenciosa e apenas na sua vestimenta. Chegar com o seu celular tocando o jingle de campanha em alto e bom som? Não mesmo, e nem andar com vários amigos juntos vestindo as mesmas roupas, o que pode caracterizar boca de urna. Veja aqui que tipo de manifestação a favor do seu candidato é permitida no dia da votação.
Documentos para votar
Após identificar o seu local de votação, você vai precisar levar o seu título de eleitor impresso e um documento com foto que o identifique, mesmo que já esteja expirado. Caso já tenha o e-Título instalado e validado no celular, não precisa de nenhum documento a mais. No local de votação, todos os eleitores terão a identificação feita também por biometria. Saiba aqui quais documentos podem ser usados no dia da votação e o que acontece se a biometria não for registrada.
Como Votar
O primeiro passo é ver onde você vai votar. Você pode descobrir no site do TSE, clicando neste link aqui. Basta informar o nome, o CPF ou o número do título de eleitor; a data de nascimento; e o nome da mãe
No dia da eleição, não precisa apresentar o título de eleitor, mas você deve levar um documento com foto. Qualquer um dos documentos abaixo será aceito:
Escolha seus candidatos e leve a sua colinha num papel. Não anote no celular, porque você não vai poder levar seu telefone para a cabine de votação. Nessas eleições, vamos votar em cinco candidatos, na seguinte ordem ordem:
O primeiro cargo a ser preenchido é de Deputado Federal, com quatro dígitos. Em sequência, o eleitor deve escolher o candidato a Deputado Estadual ou distrital - em caso de eleitores do Distrito Federal - com cinco números. O terceiro voto será para Senador, com três dígitos. O quarto voto é para Governador, com dois dígitos. E, por último, para Presidente da República, com dois números.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou um arquivo para usar como cola, com o objetivo de facilitar o preenchimento dos campos de cada cargo na urna eletrônica pelo eleitor, além de contribuir para reduzir as filas de votação nas seções eleitorais.
Após digitar o número de cada candidato, o TSE orienta que o eleitor confira a foto na tela da urna antes de confirmar o voto. Caso digite algum número errado e a foto não corresponda ao escolhido, a pessoa pode apertar a tecla “corrige”, digitar novamente os dígitos, conferir e, se estiver tudo correto, confirmar o voto. |
Vale ressaltar que depois de confirmar o voto, não é possível voltar atrás, já que o voto já terá sido computado pela urna eletrônica.
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