O Partido dos Trabalhadores (PT) foi autorizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) a utilizar a Avenida Paulista, em São Paulo, após as eleições de domingo, independentemente do resultado das urnas. Ou seja: se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vencer a corrida presidencial no primeiro turno ou se houver segundo turno contra o presidente Jair Bolsonaro (PL), a sigla poderá realizar um ato em uma das principais vias do Estado. A medida é válida a partir das 20h30, quando o partido pretende reunir apoiadores. A definição do horário busca evitar que hajam confrontos entre eleitores com ideologias opostas. O ex-presidente, que lidera as pesquisas e tem 50% dos votos válidos, segundo o Datafolha, deve comparecer apenas em caso de vitória e discursar para o público presente. Segundo a decisão, “não há conflito em relação ao grupo que poderá se manifestar na Avenida Paulista no caso de definição da eleição presidencial em 1º turno”. O documento ainda cita que o único protocolo existente que respeita a lei eleitoral, de que se tem conhecimento, é o feito pelo PT. O texto também cita que a liminar foi concedida para evitar manifestações opostas no mesmo local, mas que esse contexto não se aplica “ante protocolos de intenções manifestadas simplesmente ilegais”, dando a entender que a intenção de opositores de utilizar o espaço não respeita as determinações da justiça eleitoral. Ainda, é vetado pela Justiça que grupos políticos opostos façam manifestações no mesmo ambiente.
Desde 2020, há um rodízio entre oposição e situação para o uso da Paulista. Na decisão desta sexta-feira, 30, o juiz Randolfo Ferraz de Campos reconhece que o último ato no local foi o de militantes bolsonaristas, no feriado de 7 de setembro. “Na esteira das decisões dadas neste processo, quem realmente pode ocupar a Avenida Paulista, mesmo à luz do rodízio determinado, são os movimentos e partidos de oposição, e não os de situação, pois, repita-se agora transcrevendo-se a manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo, ‘não se pode olvidar, conforme amplamente divulgado pela imprensa, que a última manifestação ocorrida na Avenida Paulista, no dia 07 de setembro deste ano, foi realizada por movimentos de situação, apoiadores do Presidente Jair Bolsonaro'”, escreveu o magistrado.
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