O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concluiu que o uso do termo "genocida" para se referir a Jair Bolsonaro (PL) não configura propaganda negativa por parte dos seus adversários na corrida eleitoral.
O plenário confirmou a decisão da ministra Cármen Lúcia, que rejeitou um pedido do PL para remover das redes sociais vídeos em que o ex-presidente Lula (PT) utiliza a palavra referindo-se ao chefe Executivo do país.
A solicitação do partido do atual presidente da República diz respeito a uma declaração do candidato do PT nas eleições presidenciais durante um discurso realizado em Campina Grande (PB), quando Bolsonaro foi chamado de genocida.
Cármen Lúcia havia negado o pedido do PL no dia 4 de setembro. Na ocasião, ela ressaltou que não é qualquer crítica contundente que pode ser caracterizada como propaganda negativa.
Na decisão, a ministra ainda apontou uma decisão do Supremo Tribunal Federal segundo a qual "o direito fundamental à liberdade de expressão" também protege as opiniões "duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas".
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