TRE acata pedido da coligação de Jerônimo para adequar propaganda da coalizão de ACM Neto

Decisão da Justiça Eleitoral a favor de coligação de Jerônimo Rodrigues (PT) foi tomada nesta segunda-feira (5)
Por: Brado Jornal 05.set.2022 às 17h42 - Atualizado: 05.set.2022 às 18h34
TRE acata pedido da coligação de Jerônimo para adequar propaganda da coalizão de ACM Neto
Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal Regional de Eleitoral (TRE-BA) acatou, nesta segunda-feira (5), um pedido da coalizão "Pela Bahia, Pelo Brasil", encabeçada pelo candidato ao Governo da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), contra uma propaganda veiculada pela coalizão "Para Mudar a Bahia", liderada pelo também postulante ao Palácio Thomé de Souza, ACM Neto (UB).

Na representação, os advogados da primeira coligação sustentaram que a coalizão adversária teria exibido, na última sexta-feira (2), uma propaganda irregular, com o intuito de fazer campanha para o ex-prefeito de Salvador, utilizando-se, entre as falas dos candidatos, do número de urna do candidato a governador na tela principal e não como imagem de fundo.

"Além disso, aduz que a propaganda possui cunho negativo para o candidato da Coligação representante, uma vez que apresenta críticas ao último gestor da Secretaria de Educação do Estado da Bahia, candidato ao pleito vindouro", pontua outro trecho da representação.

No documento, a defesa pediu, além da suspensão da peça no horário eleitoral, a consequente perda do tempo utilizado irregularmente que beneficiaria ACM Neto.

Na decisão, o desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafazeiro, pontuou que o candidato da proporcional realiza diversas críticas a Jerônimo Rodrigues e, além disso, utiliza o número de ACM Neto na tela principal, "ao invés de utilizar apenas como imagem de fundo, de maneira que, a princípio, caracterizam a extrapolação do quanto permitido pela norma".

O magistrado, assim, determinou que, em um prazo de 24 horas, a coligação "Para Mudar a Bahia" tome as providências indispensáveis para promover a imediata adequação da exibição da publicidade, na modalidade inserção, em todos os turnos da rede televisiva, nos parâmetros definidos em Lei. Em caso de descumprimento, a multa estabelecida foi de R$ 1 mil.



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