STF retoma julgamento sobre nova Lei de Improbidade Administrativa

Até o momento, somente os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça votaram
Por: Brado Jornal 17.ago.2022 às 13h25
STF retoma julgamento sobre nova Lei de Improbidade Administrativa
Foto: Agência Brasil

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam nesta quarta-feira, 17, o julgamento sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa. Os magistrados precisam decidir se a legislação pode beneficiar pessoas acusadas ou condenadas por crimes que ocorreram antes da norma passar a valer, em outubro do ano passado.

A lei é mais branda que anterior, pois considera como criminoso somente aqueles que tinham a intenção de cometer irregularidades. O texto pode beneficiar diversos políticos, entre eles, o ex-governador do Distrito Federal José Arruda (PL-DF), que pretende concorrer a deputado federal nessas eleições.

Devido às condenações em segunda instância por improbidade administrativa, da época em que esteve no governo do DF, o ex-governador teve os direitos políticos cassados em 2009 e chegou a ser preso no ano seguinte.

Há duas semanas, dois ministros do STF votaram no julgamento da nova lei. Trata-se de Alexandre de Moraes, relator e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e André Mendonça. Os magistrados entenderam que o documento é menos rígido do que o anterior, podendo ser aplicado para atos que ocorreram antes de sua vigência, a depender do caso.

Até o momento, nove ministros ainda precisam votar sobre a questão: Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux, presidente do STF.

Conforme Moraes, a lei atual deve ser usada em processos que ainda estão em curso, em que os réus tenham sido acusados de cometer atos “culposos”, quando não há intenção de cometer a irregularidade. No entanto, será necessário analisar se foi identificado o “dolo eventual”, quando o agente público, mesmo sem a intenção, sabe dos riscos que sua atitude pode gerar.

Nesse caso, a retroatividade não inclui condenações com trânsito em julgado — quando não cabe mais recursos. O presidente do TSE também foi contra a aplicação da nova norma para alterar os prazos de prescrição de processos antigos. Para ele, esses devem seguir a lei vigente anteriormente.

Caso o voto de Moraes prevaleça, a decisão não vai absolver automaticamente aqueles que se enquadram nas regras definidas. Cada caso vai ser analisado individualmente pelos juízes de tribunais de todo o país, que devem seguir as normas estabelecidas pelo STF.

Já para Mendonça, é possível rever até mesmo as condenações por atos culposos com trânsito em julgado. Nesse caso, o condenado deve apresentar uma nova ação rescisória — pedido para anular o julgamento.

O ministro também avaliou que a nova legislação abarque processos antigos, desde que seja realizado um cálculo considerando a data da nova lei. Nesse sentido, o prazo de quatro anos para a sentença passaria ser contado não a partir da abertura do processo, mas do momento em que a lei passou a valer, em 2021.



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