O PT-BA foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a pagar multa de R$ 10 mil por "propaganda antecipada e divulgar fake news" em uma publicação nas redes sociais que relaciona o candidato a governador, ACM Neto (União Brasil), ao presidente Jair Bolsonaro (PL). A Justiça já havia também determinado que o partido retirasse a publicação, feita no Instagram.
Na decisão, o desembargador Mário Alberto Simões Hirs diz que a mensagem da publicação é perniciosa e que a intenção do PT “não era apenas informar sobre a vida pregressa do concorrente político, mas sim induzir um pensamento no eleitorado, gerando uma opinião pública, de modo artificial, conduta proscrita pelo Código Eleitoral, no seu art. 242”.
O magistrado pontua que, pelas provas acostadas aos autos, “infere-se que o vídeo possuía o condão de influenciar de maneira negativa o eleitor, uma vez que ultrapassou os limites da livre manifestação de pensamento, caracterizando-se como uma postagem disseminadora de propaganda eleitoral vedada e fake news”.
A representação contra o PT foi feita pelo advogado do União Brasil, Ademir Ismerim. De acordo com ele, o PT estaria promovendo propaganda eleitoral antecipada negativa, por meio de vídeo divulgado no Instagram “eivado de conteúdo mendaz, inverossímil, com espeque em informações falsas, mediante a realização de montagens e trucagem, com a finalidade de realizar propaganda extemporânea em caráter negativo face ao nome desta agremiação como futuro concorrente ao governo estadual baiano”.
Ismerim ainda ressaltou que o objetivo do PT era “propalar desinformação, a partir de assertivas inverossímeis e retiradas de contexto, com o intento de amealhar, eventualmente algum dividendo político”, tudo isso em período de pré-campanha.
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