O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia deu nesta terça-feira (9) um parecer favorável a cassação do prefeito de Euclides da Cunha, Luciano Pinheiro (PDT). Segundo o posicionamento do procurador regional eleitoral, Fernando Túlio da Silva, o prefeito é suspeito de abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação nas eleições de 2020.
O abuso de poder político e econômico ocorre por acusação de utilização de bens públicos em favor da campanha eleitoral e distribuição de bens, Já o uso indevido dos veículos comunicação aconteceu na época da campanha, quando o gestor concorria à reeleição e teria usado de lives, feitas com transmissão simultânea de uma emissora de rádio [Euclides da Cunha FM, 99,1].
Para o procurador, as transmissões, "supostamente realizadas para tratar de interesse público" como forma de orientação em relação à pandemia da Covid-19, configuraram extrapolação do permitido e ato de promoção pessoal naquela eleição.
Além da cassação do mandato, o procurador requisitou à Justiça que Pinheiro fique inelegível por 08 anos.
Além deste processo a prefeitura governada por Luciano sofreu outro duro golpe da justiça quando foi deflagrada Operação “Graft” que identificou superfaturamento em obras e participação de agentes públicos no esquema que acontecia na cidade de Euclides da Cunha, nove investigados na operação foram presos novamente na manhã desta segunda-feira, dia 8, pelo Ministério Público estadual.
Recentemente o prefeito que é do Partido PDT de Ciro Gomes e inclusive recebeu o presidenciável na cidade de Euclides este ano, contrariou parte do seu partido ao aparecer em eventos do PT e declarar abertamente o apoio a candidatura do governador Jerônimo Rodrigues e do ex-presidente Lula.
Confira o trecho da decisão:
“Isto posto, manifesta-se a Procuradoria Regional Eleitoral pelo provimento parcial do recurso, pugnando pela parcial reforma da sentença hostilizada, no sentido de condenar o recorrido LUCIANO PINHEIRO DAMASCENO à sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos; assim como seja determinada a cassação do mandato eletivo de ambos os recorridos, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90”, diz trecho da decisão do procurador Regional Eleitoral, Fernando Túlio da Silva.
Fonte: MPF
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