Uma ação direta de inconstitucionalidade que está no Supremo Tribunal Federal e será analisada pelo ministro Ricardo Lewandowski pede que candidatos a cargos proporcionais, deputados estaduais e federais, de siglas diferentes tenham direito ao fundo partidário e ao fundo especial de financiamento de campanha desde que as legendas estejam coligadas nas eleições majoritárias, governador, senador e presidente. Para os partidos União Brasil, PL, Republicanos e PP, dispositivos do Tribunal Superior Eleitoral invalidam a competência do Congresso Nacional para estabelecer proibições de repasses, que estariam previstos na lei das eleições, e isso ofenderia a autonomia partidária. O texto questionado por esses partidos proíbe o repasse de recursos por partidos ou candidatos que não pertençam à mesma coligação.
Como as coligações estão proibidas nas eleições proporcionais, mas ainda são permitidas na disputa majoritária, as legendas defendem que não há restrição clara sobre o repasse de recursos entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais de partidos diferentes, desde que eles estejam coligados nos pleitos majoritários. Ou seja, na prática, a coligação já existe ainda que não seja pela disputa dos mesmos cargos. Também de acordo com os partidos, o debate tem gerado discussão a respeito da prestação de contas eleitorais de candidatos que concorreram nas eleições de 2020 e teriam sido impugnados ou até mesmo terem as candidaturas desaprovadas no caso de doação de partido diverso daquele pelo qual concorreram, mesmo que coligados no pleito majoritário. Caso as regras do TSE sejam mantidas, os quatro partidos avaliam que nenhum candidato na eleição proporcional poderá ter materiais de campanha financiados pelos dois fundos em conjunto com o concorrente da disputa majoritária da coligação, o que costumava ocorrer.
Deixe sua opinião!
Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.
Sem comentários
Seja o primeiro a comentar nesta matéria!
Carregando...