Após os nove estados da região Nordeste entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o critério dos repasses do salário-educação aos estados com base na arrecadação, a Corte decidiu seguir apenas o critério da proporção do número de alunos matriculados na rede de ensino.
A decisão foi tomada após votação, nesta quarta-feira (15), por 7 votos a 4. Segundo os ministros, a decisão valerá a partir de 2024, em razão de os orçamentos atuais já estarem em planejamento.
O salário-educação é uma contribuição social de 2,5% de folha de pagamento devida por empresas. O repasse é feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação, e é dividido entre estados e municípios com base no número de alunos matriculados na rede pública; e o estado ou município onde a verba foi arrecadada.
Segundo os estados do Nordeste, o critério com base na arrecadação, prejudica a região nordeste no momento da divisão, pois os maiores valores vão para unidades da federação que mais arrecadam impostos.
De acordo com o relator do processo, o ministro Edson Fachin votou por acolher o pedido dos estados, "os estados cujos recursos financeiros são maiores conseguem fornecer ensino em todos os níveis com qualidade substancialmente maior que os estados mais pobres”, afirmou.
O voto foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello (hoje aposentado), Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Nunes Marques. O ministro Alexandre de Moraes divergiu e foi acompanhado por Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Dias Toffoli. Para esse grupo, o critério do FNDE é constitucional.
Deixe sua opinião!
Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.
Sem comentários
Seja o primeiro a comentar nesta matéria!
Carregando...