STF atende estados do Nordeste e muda critério de repasse do salário-educação

Contribuição sobre as folhas de pagamento será distribuída com base apenas no número de alunos de cada estado e município
Por: Brado Jornal 16.jun.2022 às 17h40
STF atende estados do Nordeste e muda critério de repasse do salário-educação
Foto: Divulgação/Conselho Nacional de Justiça

Após os nove estados da região Nordeste entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o critério dos repasses do salário-educação aos estados com base na arrecadação, a Corte decidiu seguir apenas o critério da proporção do número de alunos matriculados na rede de ensino.

A decisão foi tomada após votação, nesta quarta-feira (15), por 7 votos a 4. Segundo os ministros, a decisão valerá a partir de 2024, em razão de os orçamentos atuais já estarem em planejamento.

O salário-educação é uma contribuição social de 2,5% de folha de pagamento devida por empresas. O repasse é feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação, e é dividido entre estados e municípios com base no número de alunos matriculados na rede pública; e o estado ou município onde a verba foi arrecadada.

Segundo os estados do Nordeste, o critério com base na arrecadação, prejudica a região nordeste no momento da divisão, pois os maiores valores vão para unidades da federação que mais arrecadam impostos.

De acordo com o relator do processo, o ministro Edson Fachin votou por acolher o pedido dos estados, "os estados cujos recursos financeiros são maiores conseguem fornecer ensino em todos os níveis com qualidade substancialmente maior que os estados mais pobres”, afirmou.

O voto foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello (hoje aposentado), Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Nunes Marques. O ministro Alexandre de Moraes divergiu e foi acompanhado por Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Dias Toffoli. Para esse grupo, o critério do FNDE é constitucional.



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