Taxação de 20% em compras de até US$ 50 é insuficiente para evitar "concorrência desleal", diz CNI

Ricardo Alban presidente da CNI, acredita que a taxação é um passo na direção correta, mas é pouco
Por: Brado Jornal 29.mai.2024 às 14h42
Taxação de 20% em compras de até US$ 50 é insuficiente para evitar
Foto: Michelle Fioravanti / Agência CNI de Notícias

Para a CNI (Confederação Nacional da Indústria) a taxação de 20% para compras internacionais acima de US$ 50 é um passo na direção correta, mas ainda é insuficiente. O projeto de lei foi aprovado na Câmara na terça-feira (28) e acaba com a isenção de tributos federais para compras estrangeiras. O projeto vai ao Senado.

“Não se pode garantir a preservação dos empregos. Os empregos vão sofrer, porque a indústria brasileira, comércio e agronegócio não têm condições equilibradas de tributação para competir com o produto importado, que entrará subsidiado no país. Vamos trabalhar para que os governadores entendam a importância de manter empregos nos seus estados e buscar a equalização do ICMS, além de continuar no esforço de sensibilizar o Congresso e o governo dessa real necessidade de equalização”, afirmou o presidente da CNI, Ricardo Alban, em nota.

De acordo com a CNI, a indústria e o comercio nacional deixariam de empregar 226 mil pessoas caso a tributação continuasse zerada. “Com a nova tributação, será necessário redimensionar o tamanho destas perdas”, disse a entidade.


COMO FICA A CONTA 

Com a nova proposta aprovada, a compra de um produto de US$ 50 resulta em R$ 373:

1 dólar é cotado a R$ 5,16 nesta 3ª feira (28.mai), então o custo de compra ao pagador de impostos seria de R$ 258; 

é cobrado o imposto federal sobre a importação com alíquota de 20% e eleva o preço em R$ 51,60, resultando em um total até aqui de R$ 309,60;

por fim, é cobrado o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as importações de 17%. É necessário dividir o valor total por 0,83 (1-17%); resulta na cobrança de R$ 63,4. Logo, o preço final a ser cobrado é de R$ 373. 

O cálculo feito não contabiliza frete e seguro, que podem ser cobrados a depender do produto e vão incidir sobre a base de cálculo do ICMS.



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